terça-feira, 14 de junho de 2016

Importação – DI poderá ser consultada pelo período de cinco anos


É o que determina a Instrução Normativa nº 1.650/2016  publicada pela Receita Federal (DOU de 13/06)

Confira matéria veiculada pela Receita.

Receita Federal publica Instrução Normativa que facilita consulta ao Siscomex


A partir de hoje é permitida a consulta avulsa à Declaração de Importação (DI) do Siscomex

A Receita Federal publicou hoje, 13 de junho, a Instrução Normativa nº 1650 que dispõe sobre a consulta avulsa à Declaração de Importação, do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, no Portal único de Comércio Exterior. Essa norma oferece ao importador uma forma alternativa de consulta à declaração de importação, agilizando o relacionamento com autoridades e bancos. Além disso, possibilita ao importador fazer prova de suas operações de importação sem necessidade de habilitação no Siscomex.

Assim, a Receita Federal oferece mais um instrumento para simplificação e agilização dos procedimentos de comércio exterior.

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