É
o que determina a Instrução Normativa nº 1.650/2016 publicada pela Receita Federal (DOU de 13/06)
Confira
matéria veiculada pela Receita.
Receita Federal publica Instrução Normativa que facilita consulta ao
Siscomex
Fonte: Receita Federal
A
partir de hoje é permitida a consulta avulsa à Declaração de Importação (DI) do
Siscomex
A
Receita Federal publicou hoje, 13 de junho, a Instrução Normativa nº 1650 que
dispõe sobre a consulta avulsa à Declaração de Importação, do Sistema Integrado
de Comércio Exterior – Siscomex, no Portal único de Comércio Exterior. Essa
norma oferece ao importador uma forma alternativa de consulta à declaração de
importação, agilizando o relacionamento com autoridades e bancos. Além disso,
possibilita ao importador fazer prova de suas operações de importação sem
necessidade de habilitação no Siscomex.
Assim,
a Receita Federal oferece mais um instrumento para simplificação e agilização
dos procedimentos de comércio exterior.
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