Por
Josefina do Nascimento
Projeto de Lei em votação prevê aumento do teto do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões
O Projeto de Lei
Complementar – PLC 125/2015, altera a Lei Complementar nº 123/06, que instituiu
o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para
reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por
optantes do Simples Nacional.
Com a promessa de aumentar o limite do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões em vez dos 14 milhões do texto original do Projeto de LC 125/2015, o governo pode ressuscitar o antigo Simples Federal e o Simples Estadual, em vigor até 30 de junho de 2007.
Antes
de entrar em vigor o atual regime Simples Nacional (LC nº 123/2006), a empresa
podia estar enquadrada no Simples Federal e não ser optante nos Estados.
Porque
isto pode ocorrer?
Se
a nova proposta for aprovada, o Simples Nacional terá o limite
anual de faturamento de R$ 4,8 milhões, porém a partir de R$ 3,6 milhões o ICMS e o ISS
não serão contemplados pelo regime. Estes tributos deverão ser recolhidos em guia
própria.
Assim,
o Simples Nacional desde que entrou em vigor nunca foi tão simples e poderá ficar
mais complicado com o recolhimento do ICMS e do ISS fora do regime.
Muitas empresas preocupadas com um possível desenquadramento por excesso de receita, estão na expectativa da aprovação do aumento do teto, mas é necessário ficar atento.
Muitas empresas preocupadas com um possível desenquadramento por excesso de receita, estão na expectativa da aprovação do aumento do teto, mas é necessário ficar atento.
Deixando
de recolher o ICMS pelo regime Simples, a empresa ficará sujeita às obrigações
exigidas dos contribuintes que apuram o imposto através do sistema crédito e débito (regime normal),
e assim deverá elaborar e transmitir a EFD-ICMS, GIA, entre outras.
Consequências
da aprovação do novo limite do Simples Nacional
Comércio
/ Indústria – ICMS
Somente
as empresas com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00 terão o ICMS
contemplado pelo Simples Nacional. Acima deste valor o imposto será cobrado "por fora" do regime, através da apuração normal, inclusive quanto às obrigações acessórias.
Prestação
de serviços - ISS
Somente
as empresas com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00 terão o ISS contemplado
pelo Simples Nacional. Acima deste valor o imposto será cobrado em guia própria do município.
Neste ponto cabe uma anotação: A alíquota máxima permitida do ISS é de 5%. Portanto, não faz sentido recolher este imposto em guia separada. A empresa optante pelo Simples Nacional poderia continuar recolhendo o ISS junto com os demais tributos através do DAS.
A empresa com receita decorrente de locação de bens móveis, será beneficiada em relação a continuidade no regime, quando auferir receita bruta de até R$ 4,8 milhões, já que esta atividade está livre de ISS e ICMS.
Neste ponto cabe uma anotação: A alíquota máxima permitida do ISS é de 5%. Portanto, não faz sentido recolher este imposto em guia separada. A empresa optante pelo Simples Nacional poderia continuar recolhendo o ISS junto com os demais tributos através do DAS.
A empresa com receita decorrente de locação de bens móveis, será beneficiada em relação a continuidade no regime, quando auferir receita bruta de até R$ 4,8 milhões, já que esta atividade está livre de ISS e ICMS.
Em
relação ao ICMS, além de recolher o
imposto em guia própria, existem algumas questões que os Estados deverão se manifestar:
Como
ficaria a questão do DIFAL da EC 87/2015, já que o STF suspendeu a cobrança das
empresas optantes pelo Simples Nacional; e
Como
ficaria também a questão do cálculo do ICMS-ST nas operações interestaduais, já
que o Convênio ICMS 35/2011 determina que não há Ajuste da MVA, nas operações
realizadas por fornecedor optante pelo Simples Nacional.
Se
para o empresário há um alívio, pois o novo limite de faturamento poderá
evitar o desenquadramento do regime por excesso de receita, por
outro lado o responsável por acompanhar as regras e obrigações fiscais deve ficar atento
para evitar multas.
De
acordo com o projeto, vai ficar mais complexo apurar os tributos das empresas
optantes pelo Simples Nacional, quando a receita bruta anual for superior a R$ 3,6
milhões.
Outras
alterações
Neste
mesmo projeto (PLC 125/2015), a receita bruta anual do MEI será elevada de R$ 60
mil para R$ 72 mil.
Já
o parcelamento de débitos será ampliado de 60 meses para 120 meses, com redução
de multas e juros de pelo menos 90% para o MEI e de pelo menos 50% para as
micro e pequenas empresas.
Confira as novas Tabelas com apenas 6 faixas de faturamento:
De acordo com o projeto, a Lei do Simples Nacional será composta por cinco Tabelas, atualmente são seis.
O projeto ainda prevê a tributação dos advogados, arquitetos, terapeutas ocupacionais, médicos e odontólogos pelas alíquotas da tabela do Anexo 3, a mais favorável para os prestadores.
Mas a essência do regime, a tão divulgada simplificação, ainda não foi atingida, visto que existem várias exceções que exigem do optante pelo Simples Nacional o recolhimento de tributos “por fora” do Simples.
Confira aqui o PLC 125/2015.
O projeto ainda prevê a tributação dos advogados, arquitetos, terapeutas ocupacionais, médicos e odontólogos pelas alíquotas da tabela do Anexo 3, a mais favorável para os prestadores.
Mas a essência do regime, a tão divulgada simplificação, ainda não foi atingida, visto que existem várias exceções que exigem do optante pelo Simples Nacional o recolhimento de tributos “por fora” do Simples.
Confira aqui o PLC 125/2015.
Seria um retrocesso cobrar o ICMS em separado. O SIMPLES se tornará mais COMPLICADO e CARO !!
ResponderExcluirAtualmente muitas empresas tem fechado as portas por não ter um auxílio do Contador de "mais perto". O Contador está a cada dia mais sem tempo devido a inúmeras obrigações acessórias que possuem o mesmo objetivo. Um Exemplo é a GIA-ICMS e o SPED ICMS/IPI, ambos possuem a mesma função e as mesmas informações.
ResponderExcluirO Contador de hoje não é igual ao contador de 10 (dez ) anos atrás, que podia interagir mais com o cliente, ver qual o melhor caminho a seguir.
Ao meu ver, o cliente nos paga honorários para trabalharmos para o governo. O governo tem a cada dia dificultado a vida dos empresários em geral e de nós contadores.
Esse novo SuperSimples se tornará caríssimo e nos complicará na forma de apuração dos impostos. Com o aumento do limite de faturamento do MEI, creio que o governo deixará de arrecadar mais, pois inúmeros empresários irão preferir abrir 2, 3 ou 4 MEI's do que optar pelo Simples Nacional através da PLC 125/2015.
Ao meu ver, na crise que o país está enfrentando, o governo está dando duas opções aos empresários: Ou sonega ou fecha as portas.
Mediante a crise, o governo deveria beneficiar o empresário, motivando-o a andar correto perante a legislação, pois se há sonegação, o governo deixa de arrecadar por não possuir amplo número profissionais para fiscalizar empresa por empresa.
Em minha empresa muitos clientes tem fechado as portas por não conseguir suportar a alta carga tributária do nosso país. Sonegar JAMAIS, então, só resta fechar as portas.