sexta-feira, 10 de junho de 2016

Simples Nacional - Novo teto não contempla o ICMS e o ISS


Por Josefina do Nascimento


Projeto de Lei em votação prevê aumento do teto do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões

O Projeto de Lei Complementar – PLC 125/2015, altera a Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional.

Uma das propostas do Projeto é de reduzir de 20 para 6 faixas de faturamento. Além disso, o aumento das alíquotas incidentes sobre cada uma das faixas deve ocorrer de forma gradativa, aplicando-se ao Simples o mesmo conceito de progressividade tributária atualmente vigente no Imposto de Renda Pessoa Física. Que foi intitulado de “rampa” suave que não inibe o crescimento dos negócios.

Com a promessa de aumentar o limite do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões em vez dos 14 milhões do texto original do Projeto de LC 125/2015, o governo pode ressuscitar o antigo Simples Federal e o Simples Estadual, em vigor até 30 de junho de 2007.

Antes de entrar em vigor o atual regime Simples Nacional (LC nº 123/2006), a empresa podia estar enquadrada no Simples Federal e não ser optante nos Estados.

Porque isto pode ocorrer?
Se a nova proposta for aprovada, o Simples Nacional terá o limite anual de faturamento de R$ 4,8 milhões, porém a partir de R$ 3,6 milhões o ICMS e o ISS não serão contemplados pelo regime. Estes tributos deverão ser recolhidos em guia própria.

Assim, o Simples Nacional desde que entrou em vigor nunca foi tão simples e poderá ficar mais complicado com o recolhimento do ICMS e do ISS fora do regime.

Muitas empresas preocupadas com um possível desenquadramento por excesso de receita, estão na expectativa da aprovação do aumento do teto, mas é necessário ficar atento.
Deixando de recolher o ICMS pelo regime Simples, a empresa ficará sujeita às obrigações exigidas dos contribuintes que apuram o imposto através do sistema crédito e débito (regime normal), e assim deverá elaborar e transmitir a EFD-ICMS, GIA, entre outras.

Consequências da aprovação do novo limite do Simples Nacional
Comércio / Indústria – ICMS
Somente as empresas com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00 terão o ICMS contemplado pelo Simples Nacional. Acima deste valor o imposto será cobrado "por fora" do regime, através da apuração normal, inclusive quanto às obrigações acessórias.

Prestação de serviços - ISS
Somente as empresas com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00 terão o ISS contemplado pelo Simples Nacional. Acima deste valor o imposto será cobrado em guia própria do município.
Neste ponto cabe uma anotação: A alíquota máxima permitida do ISS é de 5%. Portanto, não faz sentido recolher este imposto em guia separada. A empresa optante pelo Simples Nacional poderia continuar recolhendo o ISS junto com os demais tributos através do DAS.

A empresa com receita decorrente de locação de bens móveis, será beneficiada em relação a continuidade no regime, quando auferir receita bruta de até R$ 4,8 milhões, já que esta atividade está livre de ISS e ICMS.

Em relação ao ICMS, além de recolher o imposto em guia própria, existem algumas questões que os Estados deverão se manifestar:

Como ficaria a questão do DIFAL da EC 87/2015, já que o STF suspendeu a cobrança das empresas optantes pelo Simples Nacional; e
Como ficaria também a questão do cálculo do ICMS-ST nas operações interestaduais, já que o Convênio ICMS 35/2011 determina que não há Ajuste da MVA, nas operações realizadas por fornecedor optante pelo Simples Nacional.

Se para o empresário há um alívio, pois o novo limite de faturamento poderá evitar o desenquadramento do regime por excesso de receita, por outro lado o responsável por acompanhar as regras e obrigações fiscais deve ficar atento para evitar multas.
De acordo com o projeto, vai ficar mais complexo apurar os tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional, quando a receita bruta anual for superior a R$ 3,6 milhões.

Outras alterações
Neste mesmo projeto (PLC 125/2015), a receita bruta anual do MEI será elevada de R$ 60 mil para R$ 72 mil.

Já o parcelamento de débitos será ampliado de 60 meses para 120 meses, com redução de multas e juros de pelo menos 90% para o MEI e de pelo menos 50% para as micro e pequenas empresas. 

Confira as novas Tabelas com apenas 6 faixas de faturamento:
De acordo com o projeto, a Lei do Simples Nacional será composta por cinco Tabelas, atualmente são seis.

O projeto ainda prevê a tributação dos advogados, arquitetos, terapeutas ocupacionais, médicos e odontólogos pelas alíquotas da tabela do Anexo 3, a mais favorável para os prestadores.

Mas a essência do regime, a tão divulgada simplificação, ainda não foi atingida, visto que existem várias exceções que exigem do optante pelo Simples Nacional o recolhimento de tributos “por fora” do Simples.

Confira aqui  o PLC 125/2015.

2 comentários:

  1. Seria um retrocesso cobrar o ICMS em separado. O SIMPLES se tornará mais COMPLICADO e CARO !!

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  2. Atualmente muitas empresas tem fechado as portas por não ter um auxílio do Contador de "mais perto". O Contador está a cada dia mais sem tempo devido a inúmeras obrigações acessórias que possuem o mesmo objetivo. Um Exemplo é a GIA-ICMS e o SPED ICMS/IPI, ambos possuem a mesma função e as mesmas informações.
    O Contador de hoje não é igual ao contador de 10 (dez ) anos atrás, que podia interagir mais com o cliente, ver qual o melhor caminho a seguir.
    Ao meu ver, o cliente nos paga honorários para trabalharmos para o governo. O governo tem a cada dia dificultado a vida dos empresários em geral e de nós contadores.
    Esse novo SuperSimples se tornará caríssimo e nos complicará na forma de apuração dos impostos. Com o aumento do limite de faturamento do MEI, creio que o governo deixará de arrecadar mais, pois inúmeros empresários irão preferir abrir 2, 3 ou 4 MEI's do que optar pelo Simples Nacional através da PLC 125/2015.

    Ao meu ver, na crise que o país está enfrentando, o governo está dando duas opções aos empresários: Ou sonega ou fecha as portas.

    Mediante a crise, o governo deveria beneficiar o empresário, motivando-o a andar correto perante a legislação, pois se há sonegação, o governo deixa de arrecadar por não possuir amplo número profissionais para fiscalizar empresa por empresa.

    Em minha empresa muitos clientes tem fechado as portas por não conseguir suportar a alta carga tributária do nosso país. Sonegar JAMAIS, então, só resta fechar as portas.

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