Por Josefina do Nascimento
Mas
os demais Estados ainda exigem a entrega da obrigação, causando duplicidade de
informações.
As
informações prestadas na GIA também constam do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS.
Desde
que os contribuintes começaram a transmitir a EFD-ICMS aumentou o número de
obrigações, já que a exigência da GIA foi mantida.
A
criação de obrigações ocorre de forma muito rápida, mas infelizmente esta
agilidade não se aplica para extinguir exigências fiscais.
De acordo com informações, o Estado de São Paulo está se preparando para extinguir a GIA. "A exigência da obrigação no Estado está vinculada a falta de qualidade dos arquivos da EFD-ICMS".
A eliminação da GIA muito aguardada pelos contribuintes, é considerada como importante avanço na unificação e uniformização das informações, principal objetivo anunciado pelo governo quando da implantação do projeto SPED.
Confirma matéria que aborda este tema.
De acordo com informações, o Estado de São Paulo está se preparando para extinguir a GIA. "A exigência da obrigação no Estado está vinculada a falta de qualidade dos arquivos da EFD-ICMS".
A eliminação da GIA muito aguardada pelos contribuintes, é considerada como importante avanço na unificação e uniformização das informações, principal objetivo anunciado pelo governo quando da implantação do projeto SPED.
Confirma matéria que aborda este tema.
GIA já foi dispensada por 7 Estados e tem previsão de outros 10
Fonte: Grupo
Skill
Durante o Conexão SPED 2016, evento nacional sobre o tema,
realizado em Porto Alegre, o auditor-fiscal e Supervisor Nacional do SPED na
Receita Federal, Clovis Belbute Peres, afirmou categoricamente em uma de suas
palestras que 7 Estados já fizeram a dispensa da GIA
(Guia de Informação e Apuração do ICMS), enquanto que outros 10 Estados já
possuem previsão para sua desobrigação. Os
demais estados, além do Distrito Federal, iniciarão em breve seus estudos sobre
a dispensa.
As unidades da federação que dispensaram a entrega desta obrigação são: Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Sergipe.
As unidades da federação que dispensaram a entrega desta obrigação são: Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e Sergipe.
Já os Estados que possuem uma previsão para que esta dispensa seja realizada são: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
As informações relativas aos tributos de ICMS contempladas nas obrigações de GIA de cada Estado já são informadas no SPED EFD Fiscal por cada contribuinte deste imposto.
Esse é justamente o principal objetivo do projeto SPED: unificar e informatizar cada vez mais todas as informações das empresas, tornando rápido e ágil o cruzamento das obrigações.
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