O Projeto de Lei Complementar - PLC 125/2015, que altera a Lei Complementar nº 123/2006 que dispõe sobre o
Simples Nacional, prevê a tributação dos advogados, arquitetos, terapeutas
ocupacionais, médicos e odontólogos pelas alíquotas da tabela do Anexo III, que
é mais favorável para os prestadores.
Confira
a seguir nova lista de atividades que serão tributadas pelo Anexo III.
Esta ilustração foi elaborada considerando o novo texto (PLC 125/2015) do § 5º-B do Art. 18 da LC
123/2006:
"Art.
18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte
optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação da alíquota
efetiva calculada com base nas Tabelas dos Anexos I a V e Fórmulas de Cálculo
do Anexo VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3°
deste artigo, observado o disposto no§ 15 do art. 3°.
§
5º-B ...................................................................................................
XVIII
- serviços advocatícios;
XIX-
arquitetura e urbanismo;
XX-
terapia ocupacional;
XXI
- medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
XXII
- odontologia.
Além
da elevação do teto de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, se o novo texto do PLC 125/2015 for aprovado, as atividades
tributadas pelo Anexo V (§ 5º-l do art. 18 LC
123/2006 – nova redação PLC 125/2015), poderão ser beneficiadas pelas alíquotas do Anexo III
(com menor taxação), se a proporção entre a folha de salários e a receita bruta for
maior que 22,50%.
Assim,
a empresa cuja receita seja tributada pelo Anexo V, poderá calcular o Simples utilizando
as alíquotas do Anexo III, desde que o valor da folha de salários (incluídos
encargos e excluídas as retiradas de pró-labore) represente mais de 22,50% da
receita bruta. Esta medida visa beneficiar o empreendedor na criação de postos
de empregos formais e a sua manutenção.
O
anexo III da Lei do Simples Nacional, prevê tributação mais favorável para os
prestadores de serviços.
Comparativo de alíquotas em vigor e as novas previstas no PLC 125/2015.
Confira aqui o PLC 125/2015.
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