quinta-feira, 30 de junho de 2016

Simples Nacional – Novas regras e alíquotas aprovadas pelo Senado



Por Josefina do Nascimento

O Projeto de Lei Complementar (PLC 125/2015) aprovado pelo Senado (28/06) prevê aumento do teto do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, redução do número de tabelas de 20 para 5 e parcelamento de débitos em até 120 meses

O Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, em vigor desde 1º de julho de 2007 terá o limite anual de receita bruta elevado para R$ 4,8 milhões, porém, a partir de R$ 3,6 milhões (receita bruta acumulada nos 12 últimos meses) o ICMS e o ISS não serão contemplados pelo regime. Estes impostos deverão ser recolhidos em guia própria.

Os débitos vencidos até competência maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 meses, porém o valor mínimo da parcela permanece em R$ 300 reais para a micro e pequena empresa, e R$ 150 reais para o Microempreendedor Individual.

O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual - MEI será elevado de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Atividades autorizadas a ingressar no Simples Nacional:
- bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:
1. micro e pequenas cervejarias;
2. micro e pequenas vinícolas;
3. produtores de licores; e
4. micro e pequenas destilarias.

Serviços incluídos no Anexo III - Tributação mais favorável
– arquitetura e urbanismo;
– medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
– odontologia e prótese dentária; e
– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
Estas receitas serão tributadas com base nas alíquotas do Anexo III somente se o valor da folha de salários representar pelo menos 28%  (Fator "r") da receita bruta.

Confira as novas Tabelas da LC 123/2006  (PLC 125/2015):





Em razão de alteração do texto original, embora tenha sido aprovado pelo Senado, o Projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Leia mais:
Simples Nacional – Confira Emendas ao PLC 125/2015 consideradas relevantes

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