Por Josefina do Nascimento
O Projeto de Lei Complementar (PLC 125/2015) aprovado pelo Senado (28/06) prevê aumento do teto do
Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, redução do número de
tabelas de 20 para 5 e parcelamento de débitos em até 120 meses
O Simples Nacional de que trata a Lei
Complementar nº 123/2006, em vigor desde 1º de julho de 2007 terá
o limite anual de receita bruta elevado para R$ 4,8 milhões, porém, a partir de R$ 3,6
milhões (receita bruta acumulada nos 12 últimos meses) o ICMS e o ISS não serão contemplados pelo
regime. Estes impostos deverão ser recolhidos em guia própria.
Os
débitos vencidos até competência maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120
meses, porém o valor mínimo da parcela permanece em R$ 300 reais para a micro e
pequena empresa, e R$ 150 reais para o Microempreendedor Individual.
O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual
- MEI será elevado de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
Atividades
autorizadas a ingressar no Simples Nacional:
-
bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:
1.
micro e pequenas cervejarias;
2.
micro e pequenas vinícolas;
3.
produtores de licores; e
4.
micro e pequenas destilarias.
Serviços
incluídos no Anexo III - Tributação mais favorável
–
arquitetura e urbanismo;
–
medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
–
odontologia e prótese dentária; e
–
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
Estas receitas serão tributadas com base nas alíquotas do Anexo III somente se o valor da folha de salários representar pelo menos 28% (Fator "r") da receita bruta.
Estas receitas serão tributadas com base nas alíquotas do Anexo III somente se o valor da folha de salários representar pelo menos 28% (Fator "r") da receita bruta.
Em
razão de alteração do texto original, embora tenha sido aprovado pelo Senado, o Projeto segue para apreciação da Câmara
dos Deputados.
Leia mais:
Simples Nacional – Confira Emendas ao PLC 125/2015 consideradas relevantes
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