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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Previdência Social - BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 6,58% em 2017




O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31

Da Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2017, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,58%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31.

A portaria também estabelece as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.659,38; de 9% para quem ganha entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.765,67 e R$ 5.531,31. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 937,00.

Também terão o valor de R$ 937,00 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.874,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 e de R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43.

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2017
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
até R$ 1.659,38
8%
de R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66
9%
de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31
11%

Leia mais:

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Simples Nacional: Pontos relevantes do PLC 125/2015 que altera regras do regime


Por Josefina do Nascimento

Está em tramitação Projeto de Lei Complementar 125/2015, que tem como objetivo alterar a Lei Complementar nº 123 de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional

Esta matéria traz pontos relevantes das alterações aprovadas pelo Senado Federal (PLC 125/2015) e que dependem de aprovação da Câmara dos Deputados.

1 - Novo teto não contempla o ICMS e o ISS
De acordo com o projeto, quando a empresa optante pelo Simples Nacional exceder a receita bruta acumulada (12 meses) de R$ 3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS o ICMS e o ISS. Isto porque o novo teto de R$ 4,8 milhões não contempla estes impostos.

2 – Microempreendedor Individual - MEI
O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual - MEI será elevado de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

3 - Tributação - Mudança de tabelas
De acordo com o novo texto do projeto de lei, as atividades abaixo passarão a apurar o Simples com base nas alíquotas do Anexo III (tributação mais favorável). Estas atividades atualmente apuram o Simples com base nas tabelas do Anexo VI.
Para tanto, a despesa com folha de salários deve representar pelo menos 28% da receita bruta.
Vale ressaltar que o Anexo VI da Lei Complementar nº 123/2006 será extinto. As atividades atualmente tributadas pelo anexo VI serão tributadas pelas alíquotas do Anexo III, se o valor de despesa representar pelo menos 28% da receita bruta.
Atividades incluídas no Anexo III:
– arquitetura e urbanismo;
– medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
– odontologia e prótese dentária; e
– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
Estas receitas serão tributadas com base nas alíquotas do Anexo III somente se o valor da folha de salários representar pelo menos 28%  (Fator "r") da receita bruta.

Confira as novas Tabelas de Serviços (PLC 125/2015):




4 – Atividades autorizadas a ingressar no Simples Nacional
Bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:
1. micro e pequenas cervejarias;
2. micro e pequenas vinícolas;
3. produtores de licores; e
4. micro e pequenas destilarias.

5 – Parcelamento
Os débitos vencidos até competência maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 meses, porém o valor mínimo da parcela permanece em R$ 300 reais para a micro e pequena empresa, e R$ 150 reais para o Microempreendedor Individual.

6 - Expectativa de pagar menos pode não acontecer
As atividades de prestação de serviços autorizadas a calcular o Simples com base nas alíquotas do Anexo III a princípio “foram beneficiadas”, porém, podem não usufruir do benefício. Isto porque a condição para utilizar alíquotas da tabela mais favorável (Anexo III) é manter pelo menos 28% da despesa com folha de salários em relação à receita bruta. Se o Fator “r” for menor que 28% a empresa não poderá calcular o DAS – Documento de Arrecadação do Simples com base nas alíquotas do Anexo III.
“O governo criou esta regra com a finalidade de gerar mais emprego formal, o que pode não acontecer”.

7 - Atividades podem perder o “benefício” de aplicar alíquotas mais favoráveis
Algumas atividades que hoje já são tributadas pelas alíquotas do anexo III também ficarão sujeitas ao Fator “r”. Se a empresa não atender a condição, terão de calcular o Simples com base nas alíquotas do Anexo V.
São elas (art. 18 § 5º-B da LC 123/2006):
- Inciso XVI fisioterapia; e
- Inciso XVII - corretagem de seguro.
Estas atividades serão tributadas na forma do Anexo III caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento).

A atividade de advocacia (inciso VII do art. 18 § 5º-C da LC 123/2006) que atualmente apura o Simples com base nas alíquotas do Anexo IV (tabela não contempla a contribuição previdenciária patronal), também deverá manter o Fator “r” mínimo de 28%, se a proporção for menor (folha de salários e receita bruta), deverá aplicar as alíquotas do Anexo V.

Fator “r” coloca em “xeque” tributação mais favorável
De acordo com o PLC 125/2015 as atividades intelectuais e especializadas somente poderão utilizar alíquotas mais favoráveis para calcular o Simples, se o valor da folha de salários representar pelo menos 28% (Fator “r”) do valor da receita bruta. Esta regra incentiva a abertura de novos empregos formais e a sua manutenção.

Se o projeto for aprovado, “atividades sujeitas ao Fator “r” poderão sofrer aumento da carga tributária.


Josefina do Nascimento, é Técnica Contábil, Bacharel em Direito, especialista em Direito Tributário e Finanças Empresarias com Ênfase em Inteligência Fiscal, Consultora tributária há mais de 15 anos e idealizadora do Blog Siga o Fisco desde 2011.


quinta-feira, 30 de junho de 2016

Simples Nacional – Novas regras e alíquotas aprovadas pelo Senado



Por Josefina do Nascimento

O Projeto de Lei Complementar (PLC 125/2015) aprovado pelo Senado (28/06) prevê aumento do teto do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, redução do número de tabelas de 20 para 5 e parcelamento de débitos em até 120 meses

O Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, em vigor desde 1º de julho de 2007 terá o limite anual de receita bruta elevado para R$ 4,8 milhões, porém, a partir de R$ 3,6 milhões (receita bruta acumulada nos 12 últimos meses) o ICMS e o ISS não serão contemplados pelo regime. Estes impostos deverão ser recolhidos em guia própria.

Os débitos vencidos até competência maio de 2016 poderão ser parcelados em até 120 meses, porém o valor mínimo da parcela permanece em R$ 300 reais para a micro e pequena empresa, e R$ 150 reais para o Microempreendedor Individual.

O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual - MEI será elevado de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Atividades autorizadas a ingressar no Simples Nacional:
- bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:
1. micro e pequenas cervejarias;
2. micro e pequenas vinícolas;
3. produtores de licores; e
4. micro e pequenas destilarias.

Serviços incluídos no Anexo III - Tributação mais favorável
– arquitetura e urbanismo;
– medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
– odontologia e prótese dentária; e
– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
Estas receitas serão tributadas com base nas alíquotas do Anexo III somente se o valor da folha de salários representar pelo menos 28%  (Fator "r") da receita bruta.

Confira as novas Tabelas da LC 123/2006  (PLC 125/2015):





Em razão de alteração do texto original, embora tenha sido aprovado pelo Senado, o Projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Leia mais:
Simples Nacional – Confira Emendas ao PLC 125/2015 consideradas relevantes

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Limite para enquadramento do MEI pode subir para R$ 81 mil



Hoje só pode atuar como MEI quem tem receita bruta anual até R$ 60 mil. Esta é uma das principais modificações da proposta que amplia o Supersimples, aprovada no Senado

O Plenário do Senado concluiu nesta terça-feira (28/06) a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Supersimples.

O texto base foi aprovado na terça passada (21/06), mas foi submetido a um turno extra de votação, por se tratar de um substitutivo. A principal modificação feita ao texto-base foi a ampliação ainda maior no limite de enquadramento para o Microempreendedor Individual (MEI).

Hoje pode ser um MEI quem aufere receita bruta anual de até R$ 60 mil. A proposta inicial era ampliar esse teto de adesão para R$ 72 mil ao ano, que acabou elevado para R$ 81 mil. 

O proposta também amplia o limite de enquadramento das micro e pequenas empresas no Supersimples, que passaria dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões ao ano de receita bruta.

Supersimples é uma legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas de pequeno porte.

A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), explicou que o objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples – e, consequentemente, gerar mais empregos.

Marta é autora do substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto (PLC 125/2015 - Complementar).

Segundo ela, o texto levado ao Plenário tenta contemplar a maior parte dos interessados. Ela destacou que houve sugestões de governadores, da Receita Federal e de entidades representativas. “O projeto se pauta no tripé: simplificação, tributação diferenciada e incentivo ao emprego. O atual momento exige essa preocupação com o emprego” afirmou a senadora.

EMENDAS
Na semana passada, o líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), havia manifestado preocupação com a inclusão de muitas categorias no Supersimples, com receio de “um rombo fiscal muito grande”.

Junto com o senador Armando  Monteiro (PTB-PE), ele apresentou uma emenda para definir o critério de capacidade de geração de emprego (a relação entre folha de pagamento e receita bruta, entre 23% e 28%) para o enquadramento das empresas e das diversas categorias profissionais dentro das faixas que permitem impostos mais baixos. Marta acatou a emenda, classificando-a como "um avanço”.
“Quanto mais emprego uma empresa gerar, menos imposto vai pagar. É um critério universal, para que as diversas categorias profissionais possam usufruir do Supersimples”, explicou Marta.

A relatora ainda acatou emendas sobre inclusão de serviços odontológicos,  regras de exceção sobre o recolhimento de ISS e ICMS e papel do investidor anjo – que será beneficiado pelo Simples já a partir de 2017.

A maioria das medidas entra em vigor em 2018.

*Com Agência Senado

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Simples Nacional – Aumento do teto será votado no Senado



Senado aguarda análise de governadores para votar atualização do Supersimples na próxima semana

O limite máximo de renda para uma empresa pertencer ao Supersimples, que atualmente é de R$ 3,6 milhões, será elevado para R$ 4,8 milhões

O Senado deve votar na próxima semana a atualização do Supersimples, programa de tributação simplificada para micro e pequenas empresas. Governadores que se reuniram nesta quarta-feira (8) com o presidente da Casa, Renan Calheiros, enviarão suas análises e sugestões sobre o projeto até a próxima segunda (13). A partir disso, o Plenário já poderá apreciar a matéria.

A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), apresentou susbtitutivo ao PLC 125/2015, que atualiza o Supersimples. O texto da relatora eleva as faixas de renda bruta anual necessárias para que empresas e microempreendedores individuais se encaixem no programa. Também suaviza a progressividade da tributação sobre os participantes. Além disso, dobra o prazo de refinanciamento das dívidas tributárias dos micro e pequenos empresários.

Renan Calheiros disse que o projeto pode ser o “primeiro passo” para retomar o crescimento da economia e a geração de empregos no Brasil, ao desburocratizar e desonerar a atividade das micro e pequenas empresas e dos microempreendedores individuais.

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, afirmou que a proposta foi muito bem recebida e deve ser ratificada pelos demais chefes dos Executivos estaduais

— O projeto caminha na direção ampliar os limites do Supersimples sem impactar as finanças dos estados. Solicitamos um prazo até o início da semana que vem porque existem peculiaridades em cada estado, mas estou muito otimista que faremos um bom acordo.

Rollemberg aproveitou para agradecer ao Senado pela aprovação da PEC dos Precatórios (PEC 159/2015), outra agenda de interesse dos estados, e manifestou confiança de que a Casa também aprovará a PEC da Desvinculação de Receitas da União (DRU), ainda em análise na Câmara dos Deputados. Renan garantiu que a DRU terá tratamento prioritário quando chegar ao Senado.

A reunião de lideranças da próxima terça-feira (14), um dia após as respostas dos governadores, decidirá sobre a inclusão em pauta do PLC 125.

Além de Rollemberg, compareceram à reunião os governadores de Alagoas, Renan Filho; da Paraíba, Ricardo Coutinho; de Pernambuco, Paulo Câmara; e de Sergipe, Jackson Barreto. Além deles, estavam presentes os secretários estaduais de Fazenda do Distrito Federal, de Goiás, do Maranhão e de São Paulo.

Supersimples
Marta Suplicy comemorou a boa receptividade do projeto pelos governadores e viu com naturalidade o pedido de um prazo para que eles analisem os detalhes do texto e as consequências específicas das mudanças para cada estado. Ela ressaltou que mais de 95% dos empregos no Brasil são gerados por pequenas empresas, e por isso é necessário estimular a atividade delas.

— Estamos vendo uma quebradeira muito grande. Sabemos que, para injetar dinamismo na economia, precisamos de um projeto que permita não só que essas empresas não fechem mas que se animem. Tem muito profissional liberal que está sendo demitido e gostaria de abrir a sua pequena empresa. Isso vai ajudar nessa direção.

Algumas das mudanças no seu substitutivo, em relação ao projeto original, são relacionadas a necessidades específicas dos estados. O limite máximo de renda para uma empresa pertencer ao Supersimples, que atualmente é de R$ 3,6 milhões, é elevado para R$ 4,8 milhões, em vez dos R$ 14 milhões do texto original. Isso foi feito para não prejudicar a arrecadação dos estados, segundo a senadora.

Em compensação, explicou Marta Suplicy, a Receita Federal cedeu na negociação das dívidas tributárias e aceitou dobrar o prazo do refinanciamento para 120 meses. Nas novas configurações do projeto, Marta estima que a União terá uma perda de arrecadação de R$ 1,8 bilhão. No entanto, os estados e municípios poderão obter, respectivamente, R$ 105 milhões e R$ 54 milhões a mais com a nova configuração do programa.

Caso seja aprovado pelo Senado, o PLC 125 terá que voltar para a Câmara. Marta Suplicy disse acreditar que a tramitação na outra Casa não será problemática.


— Como a Câmara participou com representantes em todas as negociações, está tudo bem azeitado. Acredito que antes do final de junho nós aprovaremos o projeto — declarou a senadora.