Por Laura
Ignácio
Fonte: Valor Econômico
A
Receita Federal entende ser vedada a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre
gastos com armazenagem e frete suportados por vendedor de produtos sujeitos à
cobrança monofásica das contribuições. Nesse regime, a tributação é concentrada
em uma única empresa da cadeia como acontece em relação a combustíveis,
cosméticos e bebidas.
O
entendimento foi divulgado em resposta a uma comerciante de combustíveis, por
meio da Solução de Divergência nº 5, da Coordenadoria Geral de Tributação
(Cosit). Tais soluções pacificam a interpretação da legislação pela Receita,
orientando fiscais de todo o país.
De
acordo com o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia,
apesar da resposta ser direcionada a um comerciante de combustíveis, serve de
alerta para todos que comercializam produtos tributados pelo regime monofásico.
No entanto, ele lembra que o Carf já decidiu a favor do uso de créditos sobre
frete por uma empresa de cosméticos. "O frete é um item de valor muito
relevante para as empresas", diz.
Para
o advogado Abel Amaro, do escritório Veirano Advogados, tudo que gera custo
necessário à produção dá direito a crédito tributário. "Assim, a nova
solução de divergência deve suscitar mais contendas judiciais entre contribuintes
e Receita."
Já
a advogada Gabriela JaJah, do Siqueira Castro Advogados, destaca que a solução
é incoerente em relação a outra orientação da própria Receita: o recente Ato
Declaratório Interpretativo (ADI) nº 4. A norma indicou que as empresas com
produtos sob o regime monofásico podem usar créditos relativos à venda de itens
isentos, tributados a alíquota zero, com cobrança suspensa ou não incidência.
Por
nota, a Receita informou que a solução de divergência apenas interpreta a Lei
nº 10.833, de 2003. Já o ADI 4 esclarece que o fato de as receitas de vendas de
monofásicos estarem sujeitas ao regime de apuração não cumulativa (sistema de
créditos), não impede que, em determinadas situações, elas estejam sujeitas ao
regime de apuração cumulativa. Por exemplo, no caso de empresas optantes do
Simples Nacional ou lucro presumido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.