Por Josefina
do Nascimento
O
Projeto de Lei da Câmara nº 125, de 2015, que altera a Lei Complementar nº 123,
de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto
devido por optantes do Simples Nacional foi aprovado pelo Senado (28/06). Texto
segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Confira
Emendas ao PLC 125/2015 aprovadas pelo Senado consideradas relevantes:
Emenda
|
Conteúdo
|
41
|
MEI – Elevado para
R$ 81.000,00 o limite de faturamento previsto para classificação como tal.
Trata-se, de uma elevação que, além de incentivar maior adesão ao SIMPLES
NACIONAL e à formalização da mão de obra, garantirá uma proporcionalidade
mais adequada aos novos limites de enquadramento para micro e pequenas empresas
constantes do Projeto.
|
39
|
Corrige
para 30,50% a alíquota da 6ª faixa do Anexo V (o texto anterior previa
alíquota de 30%)
|
A
empresa não poderá recolher o ICMS e o ISS no Simples Nacional quando
ultrapassar a receita bruta de R$ 3,6 milhões nos últimos doze meses.
O
novo texto corrige distorção, na redação anterior definia que esta regra
seria aplicada quando ultrapassado o valor de R$ 3,6 milhões no ano
calendário.
|
|
Inclui
no Anexo III para efeito de tributação mais favorável, as atividades de:
-
odontologia e prótese dentária;
-
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
|
|
36
|
Atividades
tributadas pelas alíquotas do Anexo V poderão calcular o Simples Nacional com
base nas alíquotas do Anexo III, somente quando a folha de salários tiver
percentual igual ou maior que 28% do valor da receita bruta.
Em
contrapartida (§ 5º-M), quando as atividades abaixo apresentar fator inferior a 28%, terão de apurar o
Simples Nacional com base nas alíquotas do Anexo V (Art. 18 da LC 123/2016):
§
5º-B – inciso XVI fisioterapia;
§
5º -C- inciso VII - serviços advocatícios; e
§
5º-D – todos os serviços listados neste dispositivo.
Com
o novo texto, as atividades intelectuais e especializadas devem ser alocadas
no Anexo III, apenas quando esses empreendimentos alcançarem uma relação
entre folha de salários e receita bruta for de pelo menos 28% (Fator r).
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.