Por Josefina
Nascimento
Além
da elevação do teto de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, se o novo texto do
Projeto de Lei Complementar - PLC 125/2015 for aprovado, advogados, arquitetos,
terapeutas, médicos e odontólogos serão beneficiados com a tributação mais
favorável para os prestadores
O
PLC 125/2015, que altera a Lei Complementar nº 123/2006 que dispõe sobre o
Simples Nacional, prevê a tributação dos advogados, arquitetos, terapeutas
ocupacionais, médicos e odontólogos pelas alíquotas da tabela do Anexo III, que
é mais favorável para os prestadores.
Atualmente as sociedades de advogados, optantes pelo Simples Nacional, apuram o DAS de
acordo com as alíquotas do Anexo IV. Esta tabela não contempla a contribuição
previdenciária patronal. Estas sociedades optantes pelo regime são obrigadas a
recolher fora do Simples 20% a título de contribuição previdenciária patronal
sobre a folha de pagamento.
Se
as alterações das regras do Simples Nacional forem aprovadas, as sociedades de
advogados, bem como as demais citadas, passarão a apurar o Simples através das
alíquotas do Anexo III. Este anexo contempla recolhimento no Simples da
contribuição previdenciária patronal.
De
acordo com o projeto, quando a empresa optante pelo Simples Nacional ultrapassar
o faturamento anual de R$ 3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS o ISS.
Isto porque o novo teto de R$ 4,8 milhões não vai contemplar o ISS e também o
ICMS.
Confira
a seguir os efeitos na carga tributária do Simples Nacional, para as sociedades
de advogados, considerando a mudança de tabela de cálculo do DAS, do Anexo IV
para o Anexo III, conforme prevê o PLC 125/2015.
A ilustração a seguir demonstra os efeitos da tributação do Simples do Anexo VI para o Anexo III, alteração que contempla as atividades de arquitetos, terapeutas ocupacionais, médicos e odontólogos.
De acordo com o PLC 125/2015, estas atividades terão uma redução significativa na carga tributária. A alíquota do Simples para a 1ª faixa será reduzida de 16,93% para 6%. O que representa redução de 64,56% na carga tributária para receita bruta anual de R$ 180 mil.
Confira aqui o PLC 125/2015.
Leia mais:
Simples Nacional - Novo teto não contempla o ICMS e o ISS
Confira aqui o PLC 125/2015.
Simples Nacional - Novo teto não contempla o ICMS e o ISS
Bom dia
ResponderExcluirTem certeza que odontologia está incluída?
Se está, me envie algo a respeito se puder.
Obrigada!
Kaline, bom dia!
ExcluirEste texto aborda o Projeto de Lei - PLC 125/2015 que está em votação. Para obter todos os detalhes terá de acessar o PLC 125/2015.
Na data em que esta matéria foi publicada o PLC ainda beneficiava as atividades listadas na matéria.
Mas no dia 21 de junho de 2016 o PLC 125/2016 foi alterado.
No dia 24 de junho foi publicada neste canal uma matéria que trata deste ponto.
https://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/06/projeto-de-lei-que-altera-as-regras-do.html
O Projeto ainda poderá sofrer alterações. A medida do possível posto neste canal a evolução do Projeto. Mas ainda não é Lei.
A seguir link de matéria postada dia 23 de junho
https://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/06/simples-nacional-senado-aprova-projeto_23.html