segunda-feira, 6 de junho de 2016

SEFAZ-MA - 1.110 pessoas físicas são intimadas por compras de mercadorias com CPF sem recolhimento do ICMS




A medida foi a primeira consequência de uma operação conjunta da Secretaria da Fazenda e da Receita Federal do Brasil

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) intimou as primeiras 1.110 pessoas físicas que compraram R$ 330,6 milhões em mercadorias com o próprio CPF, nos últimos cinco anos, com intuito comercial e não para o consumo, sem com isso recolher R$ 9,6 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nessas operações de comercialização.

Na intimação fiscal foi concedido prazo de 20 dias para que as pessoas se manifestem protocolando nas agências da Sefaz documentação para contestar o débito ou recolher o ICMS devido, apenas atualizado, sem a multa pela infração fiscal.

A medida foi a primeira consequência de uma operação conjunta da Secretaria da Fazenda e da Receita Federal do Brasil para recuperar os impostos não pagos em operações de compras interestaduais de mercadorias realizadas por pessoas físicas.

A operação teve início após a produção de um relatório pela Sefaz com base no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal.

No relatório foram identificadas que no período de 2011 a 2015 mais de 24 mil pessoas físicas do Estado do Maranhão, compraram R$ 2,2 bilhões em mercadorias de outros estados da federação, utilizando o CPF.

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a lista produzida pelo relatório passou por vários filtros antes de definir os CPF’s que seriam intimados por tentativa de burlar a cobrança do ICMS e dos tributos federais.

Um dos CPF’s identificados adquiriu mais de R$ 6 milhões de mercadorias em diversas operações. Nesses casos, em que ficaram configuradas a habitualidade e o intuito comercial das compras, as pessoas são intimadas a recolher o ICMS pela comercialização irregular destas mercadorias ou aquisições de bens.

Quem não se manifestar, ou recolher o ICMS no prazo concedido, receberá o auto de infração com o acréscimo da multa por infração de 50% do valor do imposto e será inscrito em dívida ativa para execução judicial do débito do tributo.

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