A medida foi a primeira consequência de uma operação conjunta da
Secretaria da Fazenda e da Receita Federal do Brasil
A
Secretaria da Fazenda (Sefaz) intimou as primeiras 1.110 pessoas físicas que
compraram R$ 330,6 milhões em mercadorias com o próprio CPF, nos últimos cinco
anos, com intuito comercial e não para o consumo, sem com isso recolher R$ 9,6
milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido
nessas operações de comercialização.
Na
intimação fiscal foi concedido prazo de 20 dias para que as pessoas se
manifestem protocolando nas agências da Sefaz documentação para contestar o
débito ou recolher o ICMS devido, apenas atualizado, sem a multa pela infração
fiscal.
A
medida foi a primeira consequência de uma operação conjunta da Secretaria da
Fazenda e da Receita Federal do Brasil para recuperar os impostos não pagos em
operações de compras interestaduais de mercadorias realizadas por pessoas
físicas.
A
operação teve início após a produção de um relatório pela Sefaz com base no
banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica da Receita Federal.
No
relatório foram identificadas que no período de 2011 a 2015 mais de 24 mil
pessoas físicas do Estado do Maranhão, compraram R$ 2,2 bilhões em mercadorias
de outros estados da federação, utilizando o CPF.
Segundo
o secretário Marcellus Ribeiro Alves, a lista produzida pelo relatório passou
por vários filtros antes de definir os CPF’s que seriam intimados por tentativa
de burlar a cobrança do ICMS e dos tributos federais.
Um
dos CPF’s identificados adquiriu mais de R$ 6 milhões de mercadorias em
diversas operações. Nesses casos, em que ficaram configuradas a habitualidade e
o intuito comercial das compras, as pessoas são intimadas a recolher o ICMS
pela comercialização irregular destas mercadorias ou aquisições de bens.
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