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terça-feira, 28 de junho de 2016

Montante de prêmios da Nota Fiscal Paulista despenca 76%




O total mensal sorteado cairá de R$ 19,5 milhões para R$ 4,7 milhões. Mudanças começam a partir de 1º de julho

A Secretaria da Fazenda de São Paulo reduzirá o montante de recursos devolvidos aos consumidores por meio do programa Nota Fiscal Paulista.

Quase um ano depois de diminuir de 30% para 20% o repasse do ICMS restituído aos participantes e adiar a liberação dos créditos, o total mensal sorteado cairá de R$ 19,5 milhões para R$ 4,7 milhões - um tombo de quase 76%.

Entre as mudanças, que passam a valer dia 1º de julho, estão a introdução do sorteio de R$ 1 milhão todos os meses, a elevação do prêmio mínimo de R$ 10 para R$ 1 mil e o sorteio de 2 milhões na premiação de dezembro, especial de Natal.

Porém, apesar do aumento no valor dos prêmios, o consumidor não deve se animar muito: a chance de ser sorteado ao pedir "CPF na nota" caiu drasticamente. O número de prêmios despencou de quase 1,6 milhão para 598.

Segundo a Secretaria da Fazenda paulista, as mudanças "respondem à demanda dos consumidores que reivindicam o sorteio de valores maiores".

A entidade afirmou também que "a existência de 1,5 milhão de prêmios de menor valor, a partir de R$ 10, (...) havia cumprido sua função de disseminar e contribuir para a sua consolidação".

REGRAS
Além da mudança nos valores e no número de prêmios, haverá também alterações nas regras do sorteio.

O participante não poderá ser contemplado com mais de um prêmio na mesma rodada: ao ser sorteado, terá o CPF ou o CNPJ excluído das premiações seguintes.

Haverá também um limite para a emissão de bilhetes eletrônicos por vez. O sistema continuará emitindo um bilhete a cada R$ 100 gastos, mas agora será instituído um teto de R$ 10 mil por documento fiscal, o que dará direito ao máximo de 100 bilhetes por compra.

Se um consumidor comprar um carro de R$ 100 mil, por exemplo, obterá 100 bilhetes para concorrer, e não 1 mil.

Segundo a Fazenda paulista, essa medida "neutraliza a distorção provocada por diferença de poder aquisitivo e torna mais justa a disputa pelos prêmios pela maioria dos cidadãos".

O governo também restringiu o valor de restituição de crédito. Será estabelecido também o limite de 10 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, no valor de R$ 235,50, em 2016) de retorno de créditos por cupom fiscal.

Ou seja, cada consumidor poderá receber, no máximo, R$ 235,50 em créditos da Nota Fiscal Paulista por nota fiscal de compra que tenha realizado.

A medida não afeta a eficácia do programa porque um porcentual mínimo de documentos fiscais emitidos resultam em créditos acima deste valor.

A Nota Fiscal Paulista foi criada pelo governo estadual em 2007, com o objetivo de reduzir a sonegação de impostos.

Ao se cadastrar no programa, o consumidor deve cobrar dos estabelecimentos a emissão de notas fiscais e marcá-las com seu CPF.

Semestralmente, recebe de volta uma restituição de parte do imposto embutido nos produtos. Os créditos podem ser utilizados em dinheiro ou abatidos do IPVA.

terça-feira, 21 de junho de 2016

ICMS - Nota Fiscal Paulista – novas regras alteram valores e quantidade de prêmios

 


Por Josefina do Nascimento

O governo paulista, por meio das Resoluções SF 56, 57 e 58 de 2016 (DOE-SP de 21/06), alterou as regras da Nota Fiscal Paulista de que tratam as Resoluções SF 58/2008, 61/2008 e 56/2009.

Resolução SF 57/2016, altera a Resolução SF 61/2008:
Esta resolução alterou os valores e números de prêmios por sorteio.
Na prática o governo reduziu o número de prêmios e aumentou o valor de cada um.

Resolução SF 56/2016, altera a Resolução SF 58/2008
Já esta Resolução, limitou ao teto de R$ 10.000,00 por documento fiscal para emissão de bilhetes.

Resolução SF 58/2016, altera a Resolução SF 56 de 2009
O valor do crédito de cada aquisição será limitado ao valor correspondente a 10 (dez) UFESPs vigente na data da emissão do documento fiscal, bem como ao percentual de 7,5% do valor da aquisição da mercadoria, bem ou serviço, conforme a seguinte fórmula de cálculo: CA (k, m, f) = 7,5% x VA (k, m, f).
VA (k, m, f) corresponde ao valor da aquisição efetuada pelo consumidor “k”, de mercadorias, bens ou serviços, do estabelecimento fornecedor “f”, no mês de referência “m”


sexta-feira, 8 de abril de 2016

Fazenda libera créditos da Nota Fiscal Paulista para pessoas físicas e condomínios em 11 de abril


Na próxima segunda-feira, 11/4, a Secretaria da Fazenda irá liberar R$ 756 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista para os consumidores pessoas físicas e condomínios participantes do programa.

Os valores são relativos aos créditos das compras realizadas no primeiro semestre de 2015. O cálculo levou em conta até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos aos consumidores que efetuaram compras e solicitaram a inclusão do CPF/CNPJ no documento fiscal, percentual em vigor à época de emissão das notas.

Em razão do carregamento dos créditos apurados das notas fiscais referentes ao 1º semestre de 2015, a opção "Utilizar Créditos" ficará temporariamente indisponível até às 13h do dia 11/4. Após esse período os usuários cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista poderão transferir os valores normalmente.

Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos consumidores por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. Os usuários cadastrados no sistema podem transferir seus créditos para uma conta corrente ou poupança  de sua titularidade ou utilizar os valores para abatimento do IPVA, opção disponível no sistema apenas no mês de outubro. Basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Os valores serão creditados na conta indicada em até 15 dias.

Entidades beneficentes
A liberação de créditos para as entidades beneficentes será realizada em 27/4. A partir dessa data as instituições sem fins lucrativos participantes do programa terão à disposição R$ 55 milhões, montante referente a créditos de documentos fiscais de compras próprias e de cupons recebidos em doação no 2º semestre do ano passado.

O cálculo dos valores deste período já considera a alteração promovida em julho de 2015, que definiu a devolução de até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos aos consumidores que efetuaram compras e solicitaram a inclusão do CPF/CNPJ no documento fiscal.

Fonte: SEFAZ-SP

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Justiça afasta multas da Nota Fiscal Paulista


Apesar de ter recolhido imposto, empresa não lançou vendas no sistema

Uma empresa do setor de bebidas e alimentos conseguiu na Justiça suspender multas recebidas por não ter registrado vendas no sistema da Nota Fiscal Paulista - programa do governo de São Paulo que gera créditos aos consumidores. O estabelecimento estava sendo obrigado a pagar quase R$ 50 mil em decorrência de quatro notas que não foram lançadas. A decisão, em caráter liminar, é da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Claro.

O número de autuações a empresas que cometeram esse mesmo erro, desde 2011, aproxima­-se dos 60 mil ­ o que, em arrecadação, representa cerca de R$ 80 milhões. São poucos os casos levados à Justiça e, segundo especialistas, este, em específico, chama a atenção pelas multas altíssimas que foram fixadas.

As quatro notas fiscais que deixaram de ser lançadas no sistema somam pouco mais de R$ 4 mil. Enquanto o valor que deveria ser pago em multa é 12 vezes maior. "Deve­-se destacar que a empresa recolheu o imposto. As multas são somente por não ter lançado as notas no sistema da Nota Fiscal Paulista", diz o representante da empresa no caso, o advogado Augusto Fauvel de Moraes, do escritório que leva o seu nome.

Sem o lançamento de uma nota, o consumidor não tem acesso ao crédito gerado pela compra. Esse acompanhamento é feito pelo site da Nota Fiscal Paulista. Por isso, uma autuação tem como base a queixa de um cliente, que percebe que uma nota não consta no sistema. Existe um campo específico para as reclamações na página do programa. O consumidor terá acesso, no entanto, somente se apresentar o documento fiscal objeto da reclamação.

A autuação é feita pelo Procon­SP em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado e a empresa tem prazo de 30 dias para se defender. Se a multa for mantida, o estabelecimento poderá desembolsar até 100 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) ­ quantia referente, hoje, a R$ 2.355.

Esse valor é cobrado por cupom não lançado no sistema. Há desconto de 60% para quem pagar nos primeiros 30 dias. O estabelecimento que se recusar, no entanto, pode ter os débitos inscritos em dívida ativa e ver a sua dívida crescer ainda mais,

Foi o que aconteceu com a empresa do setor de alimentos e bebidas. Foram aplicadas duas multas de 800 UFESPs (R$ 18.840 em valores atuais cada), uma de 280 (R$ 6.594) e a outra de 200 UFESPs (R$ 4.701).

Ao conceder a antecipação de tutela (espécie de liminar), o juiz André Antonio da Silveira Alcantara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, destacou que houve "excesso de exação [cobrança], notadamente em vista dos valores atinentes a multa impingida". O magistrado suspendeu a exigibilidade do débito referente às quatro notas fiscais e determinou a expedição de certidão positiva de débito.

"Foram cobrados valores excessivos por uma suposta infração de baixíssima gravidade. Não houve dolo, não houve fraude e nenhum tipo de dano ao erário", afirma Fauvel. O advogado que representa a empresa entende ainda que a cobrança teve caráter confiscatório, prática vedada pela Constituição Federal.

Especialista na área, Aldo de Paula Junior, sócio do Azevedo Sette Advogados, destaca que já há posição do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que as multas punitivas não devem ultrapassar o valor máximo do imposto devido. Casos "meramente formais" ­ de erros de informação, por exemplo, que não envolvem o pagamento de imposto ­, no entanto, ainda não foram apreciados por tribunais superiores.

"Não há uma regra geral para todas as infrações porque são graduadas de acordo com o dano. O que temos visto é exatamente isso, juízes de primeira e segunda instância fixando valores conforme a gravidade das infrações", afirma. "Então, casos como o julgado, de uma operação de R$ 4 mil com multa de R$ 50 mil, sem que tenha havido falta de pagamento do imposto, são desproporcionais e não têm sentido.

" O tributarista Maucir Fregonesi Junior, do Siqueira Castro Advogados, diz que, de uma maneira geral, os casos de distorções ocorrem quando o cálculo da multa é feito sobre o valor da operação. E, segundo ele, o regulamento do ICMS paulista está cheio de situações desse tipo. O advogado detectou 24 hipóteses em que o cálculo da multa é feito sobre o valor da operação e não do imposto devido. Existem casos em que a multa chega a 50% do valor total.

"Comparando com o caso em questão, percebemos uma cobrança extremamente abusiva. A empresa pagou o imposto, então nem prejuízo houve ao Fisco", observa. O advogado exemplifica que em âmbito federal existem multas de até 225%, por casos graves ­ como fraude, simulação e obstrução da fiscalização ­, mas as quantias cobradas se relacionam sempre com o valor do imposto devido.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria­ Geral do Estado informou que não se manifestará sobre o caso porque ainda não foi intimada da decisão.

Por Joice Bacelo
Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 29 de março de 2016

SP - Secretaria da Fazenda libera R$ 811 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista no mês de abril


  • A partir de 11/4, consumidores e condomínios poderão transferir R$ 756 milhões em valores referentes às notas fiscais de compras realizadas no primeiro semestre de 2015
  • Serão liberados em 27/4 R$ 55 milhões para entidades sem fins lucrativos em créditos relativos às compras do segundo semestre do ano passado

A Secretaria da Fazenda irá liberar no mês de abril R$ 811 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista para os participantes do programa. Os valores serão inseridos no sistema para transferência em duas etapas.  Para consumidores e condomínios serão distribuídos R$ 756 milhões, que poderão ser transferidos para contas correntes ou poupança a partir de 11/4.  Serão colocados à disposição das entidades sem fins lucrativos R$ 55 milhões, cujo resgate pode ser efetuado a partir de 27/4.

Os consumidores pessoas físicas e condomínios receberão créditos relativos às notas fiscais com CPF e CNPJ de compras realizadas no 1º semestre de 2015.  O montante a ser liberado para entidades corresponde a documentos fiscais de compras da instituição e cupons recebidos em doação no 2º semestre do ano passado.

Por essa razão, as funcionalidades da Conta Corrente da Nota Fiscal Paulista ficarão temporariamente indisponíveis nas semanas que antecedem a cada uma das liberações para homologação dos valores.  Para as liberações de abril de 2016 estão sendo processados pelo sistema da Fazenda aproximadamente 3 bilhões de documentos fiscais e calculados créditos para cerca de 18 bilhões de itens.


Calendário de liberação - Pessoas Físicas e Condomínios
O carregamento dos créditos apurados das notas fiscais referentes ao 1º semestre de 2015 de participantes pessoas físicas e condomínios será realizado de 3 a 11/4, período em que as funcionalidades da Conta Corrente da Nota Fiscal Paulista estarão temporariamente indisponíveis. O cálculo dos valores levou em conta o percentual -- em vigor à época de emissão das notas -- de até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento aos consumidores que efetuaram compras e solicitaram a inclusão do CPF/CNPJ no documento fiscal.

Os R$ 756 milhões serão liberados e poderão ser transferidos a partir das 13h de 11/4. Os valores ficam disponíveis por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período.

Processamento e homologação de valores
Período
Conta Corrente indisponível
3 a 11/4
Reabertura da função Conta Corrente e liberação para pessoas físicas e condomínios
11/4, às 13h

Entidades Beneficentes
As funcionalidades da Conta Corrente estarão temporariamente indisponíveis novamente no período de 21/4 a 27/4, em razão da homologação dos valores relativos às notas fiscais de compras próprias e recebidas em doação pelas entidades no 2º semestre de 2015. O cálculo dos créditos deste período já considera a alteração promovida em julho do ano passado, que definiu a devolução de até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento aos consumidores que efetuaram compras e solicitaram a inclusão do CPF/CNPJ no documento fiscal.

A partir das 13h de 27/4, com a liberação de R$ 55 milhões para estas instituições, as funções do sistema estarão disponíveis para transferência dos créditos da Nota Fiscal Paulista.

Processamento e homologação de valores
Período
Conta Corrente indisponível
21 a 27/4
Reabertura da Conta Corrente e liberação para entidades beneficentes
27/4, às 13h

Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos consumidores por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. Os usuários cadastrados no sistema podem transferir seus créditos para uma conta corrente ou poupança  de sua titularidade. Basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Os valores serão creditados na conta indicada em até 15 dias.

Sobre a Nota Fiscal Paulista
Criada em outubro de 2007, a Nota Fiscal Paulista integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcionalmente ao valor da nota.

As normas da Nota Fiscal Paulista permitem ao consumidor doar as notas ou cupons fiscais, sem CPF ou CNPJ, a entidades de assistência social, educação infantil e especial, proteção aos animais e de saúde de sua preferência.  Ele pode depositar o documento fiscal nas urnas distribuídas nos estabelecimentos comerciais, entregar a nota diretamente à instituição ou acessar o site do programa, com o uso de sua senha pessoal, e cadastrá-la em favor da entidade de sua escolha até o dia 20 do mês subsequente ao da compra. Se preferir doar os valores dos créditos, o consumidor deverá transferi-los para sua conta bancária pessoal e realizar a doação diretamente à instituição de sua escolha.

O consumidor pessoa física pode transferir valores a partir de R$ 25,00 para sua própria conta corrente ou poupança ou ainda, em outubro, utilizar seus créditos para abater do IPVA do ano seguinte. As pessoas jurídicas também só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25, mas de uma única forma: transferência para uma conta corrente ou poupança próprias.

Os consumidores com créditos acumulados da Nota Fiscal Paulista que tiverem algum tipo de pendência de IPVA e ICMS com o Estado, estão impedidos de resgatá-los até que os débitos sejam quitados.

O programa distribuiu a consumidores que fizeram compras no Estado de São Paulo R$ 12,3 bilhões em créditos. Somados aos mais de R$ 1,4 bilhão de prêmios dos 88 sorteios realizados, o valor total chega a R$ 13,8 bilhões. Atualmente, 18,2 milhões consumidores estão cadastrados no sistema. Neste período, a Secretaria da Fazenda já processou mais de 43 bilhões de documentos fiscais emitidos por mais de 1 milhão de estabelecimentos comerciais.

Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.


Nota Fiscal Paulista – Créditos liberados
 Período
Valor liberado
Abril / 2008
R$ 765 mil
Outubro/ 2008
R$ 270,9 milhões
Abril / 2009
R$ 558,4 milhões
Outubro/2009
R$ 514,9 milhões
Abril / 2010
R$ 679,9 milhões
Outubro/2010
R$ 615,2 milhões
Abril/2011
R$ 760,9 milhões
Outubro/2011
R$ 762,9 milhões
Abril/2012
R$ 921,7 milhões
Outubro/2012
R$ 829,1 milhões
Abril/2013
R$ 930,4 milhões
Outubro/2013
R$ 805,6 milhões
Abril/2014
R$ 999,9 milhões
Outubro/2014
R$ 895,7 milhões
Abril/2015
R$ 1,08 bilhão
Outubro/2015 – Entidades beneficentes
R$ 76,4 milhões
Abril/2016 – Pessoa Física e Condomínios
R$ 756 milhões
Abril/2016 – Entidades beneficentes
R$ 55 milhões

Fonte: SEFAZ-SP

terça-feira, 15 de março de 2016

Nota Fiscal Paulista – Governo altera regras de utilização dos créditos


Com a alteração o governo restringiu a utilização dos créditos.

De acordo com as novas regras estabelecidas pela Resolução SF 31/2016 (DOE-SP 15/03) não há mais permissão para transferir os créditos da Nota Fiscal Paulista para o cartão de crédito e também para outro consumidor.

A Resolução SF 31/2016 alterou dispositivos da Resolução SF 14/2008, que estabelece procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo.

Confira.
Resolução SF 31, de 14-03-2016
DOE-SP de 15-03-2016
Altera a Resolução SF-14/08, de 31-03-2008, que estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 7º do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-14/08, de 31-03-2008:
I - o artigo 2º: “Art. 2º - Os créditos serão disponibilizados pela Secretaria da Fazenda conforme disposto na Resolução SF-56/09, de 31-08-2009” (NR);
II - o artigo 3º: “Art. 3º - O consumidor deverá efetuar o cadastramento no "site" da Nota Fiscal Paulista para utilizar os créditos que tenham sido disponibilizados, devendo observar o procedimento previsto na Resolução SF-82/10, de 18-08-2010.” (NR);
III - o “caput” do artigo 6º: “Art. 6º - Os créditos relativos à solicitação de transferência para conta corrente ou poupança serão creditados na conta indicada pelo consumidor em até 15 dias a partir da data em que foi feita a solicitação.” (NR).

Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SF-14/08, de 31-03-2008:
I - o inciso III do artigo 4º;
 II - as alíneas “a” e “c” do inciso III do artigo 5º;
 III - o inciso I do artigo 8º.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

SP - Comprovante de Rendimentos da Nota Fiscal Paulista para o IR 2016 está disponível no site da Fazenda


Os usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem conferir no site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. O documento traz o total de créditos e de prêmios recebidos no ano passado para que os consumidores possam utilizar essas informações na declaração do Imposto de Renda 2016. 

Para obter o comprovante de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar o sitewww.nfp.fazenda.sp.gov.br, inserir o CPF e a senha cadastrada. Em seguida, basta clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2016 / Ano Base 2015. 

Os usuários que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão de pagar imposto de renda sobre esses valores. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos.  Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra. 

A Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos da Nota Fiscal, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios elevados podem produzir. 

Fonte: SEFAZ-SP