Com a alteração o governo restringiu a
utilização dos créditos.
De acordo com as novas regras estabelecidas
pela Resolução SF 31/2016 (DOE-SP 15/03) não há mais permissão para transferir
os créditos da Nota Fiscal Paulista para o cartão de crédito e também para
outro consumidor.
A Resolução SF 31/2016 alterou dispositivos
da Resolução SF 14/2008, que
estabelece procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no
âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo.
Confira.
Resolução SF
31, de 14-03-2016
DOE-SP de 15-03-2016
Altera
a Resolução SF-14/08, de 31-03-2008, que estabelece os procedimentos
necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de
Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo
O
Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 7º do Decreto 54.179,
de 30-03-2009, resolve:
Artigo
1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante
indicados da Resolução SF-14/08, de 31-03-2008:
I
- o artigo 2º: “Art. 2º - Os créditos serão disponibilizados pela Secretaria da
Fazenda conforme disposto na Resolução SF-56/09, de 31-08-2009” (NR);
II
- o artigo 3º: “Art. 3º - O consumidor deverá efetuar o cadastramento no
"site" da Nota Fiscal Paulista para utilizar os créditos que tenham
sido disponibilizados, devendo observar o procedimento previsto na Resolução
SF-82/10, de 18-08-2010.” (NR);
III
- o “caput” do artigo 6º: “Art. 6º - Os créditos relativos à solicitação de
transferência para conta corrente ou poupança serão creditados na conta
indicada pelo consumidor em até 15 dias a partir da data em que foi feita a
solicitação.” (NR).
Artigo
2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SF-14/08, de
31-03-2008:
I
- o inciso III do artigo 4º;
II - as alíneas “a” e “c” do inciso III do
artigo 5º;
III - o inciso I do artigo 8º.
Artigo
3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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