terça-feira, 15 de março de 2016

Nota Fiscal Paulista – Governo altera regras de utilização dos créditos


Com a alteração o governo restringiu a utilização dos créditos.

De acordo com as novas regras estabelecidas pela Resolução SF 31/2016 (DOE-SP 15/03) não há mais permissão para transferir os créditos da Nota Fiscal Paulista para o cartão de crédito e também para outro consumidor.

A Resolução SF 31/2016 alterou dispositivos da Resolução SF 14/2008, que estabelece procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo.

Confira.
Resolução SF 31, de 14-03-2016
DOE-SP de 15-03-2016
Altera a Resolução SF-14/08, de 31-03-2008, que estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 7º do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-14/08, de 31-03-2008:
I - o artigo 2º: “Art. 2º - Os créditos serão disponibilizados pela Secretaria da Fazenda conforme disposto na Resolução SF-56/09, de 31-08-2009” (NR);
II - o artigo 3º: “Art. 3º - O consumidor deverá efetuar o cadastramento no "site" da Nota Fiscal Paulista para utilizar os créditos que tenham sido disponibilizados, devendo observar o procedimento previsto na Resolução SF-82/10, de 18-08-2010.” (NR);
III - o “caput” do artigo 6º: “Art. 6º - Os créditos relativos à solicitação de transferência para conta corrente ou poupança serão creditados na conta indicada pelo consumidor em até 15 dias a partir da data em que foi feita a solicitação.” (NR).

Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SF-14/08, de 31-03-2008:
I - o inciso III do artigo 4º;
 II - as alíneas “a” e “c” do inciso III do artigo 5º;
 III - o inciso I do artigo 8º.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

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