O
contribuinte com bens ou dinheiro no exterior, que não foram declarados, terá
até 31 de outubro para regularizar a situação
A Receita Federal regulamentou a lei que permite a repatriação de
recursos de brasileiros mantidos no exterior. Foi estabelecido um período, que
se estende de 4 de abril até 31 de outubro, para entregar ao fisco uma
declaração listando os bens e recursos não declarados até 31 de dezembro de
2014.
A repatriação está condicionada ao pagamento de multa de 15% e
impostos de 15% sobre o valor repatriado. Os pagamentos terão de ser realizados
em parcela única. Feito esse procedimento, o contribuinte não será mais alvo de
processo penal.
Segundo o advogado especializado em crimes econômicos Mauricio
Silva Leite, do escritório Leite, Tosto e Barros, para prestar contas ao fisco
o contribuinte terá de baixar do site da Receita a
Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que estará
disponível a partir de 4 de abril. “Posteriormente o valor repatriado terá de
ser incorporado à declaração do Imposto de Renda”, diz o
advogado.
Leite explica que junto da Dercat o contribuinte terá de prestar
esclarecimentos sobre a origem dos recursos mantidos no exterior e não
declarados até então. “Era esperado que os bancos informassem de onde vieram
esses recursos já que há leis obrigando as instituições financeiras a
controlarem a origem dos valores que passam por elas”, diz.
Mas na regulamentação da lei publicada nesta segunda-feira
(14/03) pela Receita não há essa previsão. Ainda assim, segundo Leite, não
haveria o risco de recursos ilícitos entrarem legalmente no país. “O fisco tem
condições de cruzar as informações prestadas pelo contribuinte para separar o
joio do trigo”.
OPORTUNIDADE
Leite considera essa uma grande oportunidade para o contribuinte
regularizar a situação. “O Brasil já fechou acordos prevendo a troca de
informações financeiras com outros países. Então, quem não aproveitar essa
oportunidade para declarar o dinheiro lícito, passará a ser visado”, diz o
advogado.
Um acordo de cooperação tributária entre o Brasil e os Estados Unidos
passará a valer a partir de setembro, permitindo essa troca de informações
entre os países.
A previsão de arrecadação da Receita com o programa é de R$ 21
bilhões entre multa e imposto.
Não poderá legalizar recursos quem detiver cargo, emprego e funções
públicas de direção ou eletivas, nem aos respectivos cônjuges ou parentes
consanguíneos até o segundo grau ou por adoção, em 13 de janeiro de 2016.
De forma geral, ministros, senadores, deputados que estavam no
governo na data, assim como seus parentes, não poderão participar do programa.
"É uma regra importante porque entendemos que aquelas pessoas que são
detentoras de cargo público têm responsabilidade adicional e não me parece
razoável que, dentro do exercício desses cargos, pessoas que cometeram ilícito
pudessem participar de programa dessa natureza", disse o subsecretário de
Tributação e Contencioso da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira
Nunes.
Os contribuintes condenados em ação penal pelos crimes de
lavagem de dinheiro, apropriação indébita, sonegação fiscal, evasão de divisa,
crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal, contrabando de descaminho,
crime contra a ordem previdenciária, falsidade do documento público ou do
documento particular, falsidade ideologia e uso de documento falso, além de
crime contra o sistema financeiro, mesmo que a decisão não tenha transitado em
julgado, também não poderão legalizar os recursos.
O QUE PODE SER REPATRIADO
Poderão ser repatriados os recursos ou patrimônio de origem
lícita de qualquer moeda ou forma, de propriedade de residentes ou de
domiciliado no País. Após a regularização dos recursos e patrimônios, os
contribuintes não precisarão trazer o dinheiro para o Brasil.
O Fisco esclareceu ainda que o contribuinte precisará guardar os
documentos da repatriação por cinco anos. Caso seja identificada alguma
irregularidade, a Receita poderá excluir os benefícios concedidos pelo
programa.
Por Renato Carbonari Ibelli
Fonte:
Diário do Comércio - SP
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