Os
novos códigos serão utilizados para emissão de documentos fiscais para
acobertar operações do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped).
De acordo com o Ajuste de Sinief, os
novos CFOPs serão utilizados a partir de 1º de abril de 2016.
De acordo com a Instrução Normativa da
RFB nº 1.612/2016, o Recof-Sped permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no
mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem
submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças
destinados à exportação ou ao mercado interno.
Confira.
AJUSTE SINIEF 5, DE 7 DE MARÇO DE 2016
Publicado no
DOU de 09.03.16
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o
Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -,
relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, na sua 259ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no
dia 7 de março de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Os seguintes códigos, com as respectivas Notas Explicativas, ficam
acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu
o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, que trata do
Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP:
“1.212 - Devolução de venda no mercado
interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público
de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de produtos industrializados e insumos importados pelo
estabelecimento.”;
“2.212 - Devolução de venda no mercado
interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público
de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de produtos industrializados e insumos importados pelo
estabelecimento.”;
“3.129 - Compra para industrialização
sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as compras
de mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos,
partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno sob o amparo do
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).”;
“3.212 - Devolução de venda no mercado
externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as
devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento ao
mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público
de Escrituração Digital (Recof-Sped)”.”;
“5.129 - Venda de insumo importado e de
mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as vendas
de insumos importados e de produtos industrializados pelo próprio
estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped).”;
“6.129 - Venda de insumo importado e de
mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as vendas
de insumos importados e de produtos industrializados pelo próprio
estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped).”;
“7.129 - Venda de produção do
estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo
do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as vendas
de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).”;
“7.212 - Devolução de compras para
industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as
devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de
industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas
no código “3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped)”.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.