Instrução
Normativa nº 1.626/2016 (DOU de 10/03) da Receita Federal, alterou a Instrução
Normativa nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF).
Confira.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1626, DE 9 DE MARÇO DE 2016
DOU de 10-03-2016
Altera
a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre
a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o
disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16
da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº
2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 90 da Medida Provisória nº
2.158-35, de 24 de agosto de 2001,
R
E S O LVE :
Art.
1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de
2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
...................................................................................
.................................................................................................
§ 3º As informações relativas às Sociedades em
Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua
própria DCTF." (NR)
"Art.
3º ...................................................................................
.................................................................................................
§
3º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 2º, não deverão ser
informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional. ....................................................................................."
(NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Art.
3º Fica revogado o inciso VI do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº
1.599, de 11 de dezembro de 2015.
JORGE
ANTONIO DEHER RACHID
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