Em abril, o layout
das NF-e e da NFC-e terá de incluir campos para contemplar um novo código
identificador de mercadorias, o Cest
As empresas têm até 1° de abril para adequar os seus programas
geradores de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição
Tributária (Cest).
Todos aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota
Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas
para receber o novo código.
A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do
Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à
sistemática da substituição tributária.
Quem não se adequar ao convênio até a data corre o risco de ser
impedido de emitir as notas fiscais para fisco.
As mudanças necessárias no leiaute da NF-e e NFC-e trazem custos
extras para os empresários, mas são consideradas necessárias pelo advogado
tributarista Marcello Maurício dos Santos, do escritório Chiarottino e
Nicoletti.
“Com o tempo cada estado foi criando sua lista de produtos
submetidos à substituição tributária, mas isso sem que houvesse um padrão. O
Cest engloba esses produtos, trazendo um padrão”, diz.
Até então, essas mercadorias eram classificadas pela
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que segundo o advogado, é muito genérica.
“A NCM não é específica, algumas vezes traz produtos distintos com um mesmo
código”, diz Maurício dos Santos.
O Cest atribui um código numérico de sete dígitos aos produtos.
A tabela com os códigos pode ser encontrada no site do Confaz.
Pelo texto do Convênio ICMS 146, algumas mercadorias, mesmo que
não estejam sujeitas ao regime de substituição tributárias, também terão de ser
identificadas na NF-e e NFC-e por meio do Cest. Estes produtos estão listados do
anexo dois ao 29 do convênio.
Por Renato Carbonari Ibelli
Fonte: Diário do Comércio - SP
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