quinta-feira, 3 de março de 2016

ICMS-SP – Simples Nacional – STDA ano-base 2015


A STDADeclaração do SN relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota ano-base 2015 já pode ser transmitida.

Os contribuintes paulistas que estiveram em 2015 enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações.

Embora o prazo para entrega desta obrigação tenha como vencimento apenas 31 de outubro deste ano, a Declaração referente ao ano-base 2015 já pode ser transmitida.

Vale ressaltar que a STDA foi extinta a partir de 1º de janeiro 2016.
A STDA foi substituída pela DeSTDA - Declaração de SubstituiçãoTributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e deve ser apresentada mensalmente até dia 20 (ou quando for o caso até o primeiro dia útil imediatamente seguinte)
A DeSTDA referente janeiro e fevereiro de 2016 poderá ser transmitida até dia 20 de abril deste ano, conforme prorrogação do prazo estabelecido pelo Ajuste Sinief 3/2016.

Quem deve transmitir a STDA?
Os contribuintes do ICMS paulistas optantes pelo Simples Nacional na condição de micro e pequena empresa.

STDA - dispensa
O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado.

STDA - Sem movimento
O contribuinte que não tiver movimento a declarar deverá transmitir a obrigação sem movimento.

Prazo de entrega
A STDA referente 2015 deve ser transmitida até 31 de outubro de 2016.

Acesso a STDA
O acesso deve ser feito através do Posto Fiscal Eletrônico, conforme segue:

Selecione: Contribuinte ou Contabilista:

Selecione: STDA

Selecione o ano:

Fundamentação legal: Portaria CAT 155/2010 e Portaria CAT 23/2016 (instituiu a DeSTDA).
Por Josefina do Nascimento

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