A
Receita Federal divulgou as principais operações que serão objeto de
fiscalização em 2016. Confira.
1. Principais Operações que Serão
Objeto de Fiscalização em 2016
1.1
Planejamentos Tributários Vinculados a Eventos de Reorganização Societária com
Geração de Ativos Amortizáveis
Operações praticadas
majoritariamente por contribuintes de maior capacidade contributiva,
apresentadas como reorganizações societárias que geram, após conclusão dos atos
societários, ativos amortizáveis (ágios) que não encontram respaldo na
legislação. Também serão investigados eventos de fusão e aquisição societárias,
com ou sem troca de ações, onde não houve tributação dos ganhos de capital
auferidos.
1.2. Planejamento Tributário Envolvendo Fundos
de Investimentos em Participações
A RFB identificou
situações de utilização indevida de isenção tributária em Fundos de
Investimentos em Participações (FIP), conforme disposto no § 1º do art 3º da
Lei 11.312.
1.3. Tributação de Resultados Auferidos em
Controladas e Coligadas no Exterior
A Lei nº 12.865, de
2013, instituiu parcelamento de débitos de IRPJ e CSLL incidentes sobre lucros
auferidos no exterior, apurados até 31/12/2012. Verificou-se que há
contribuintes que não se regularizaram e, portanto, serão abertos procedimentos
de auditoria para constituição desses débitos com imputação de multa e juros.
1.4. Sonegação Envolvendo Distribuição Isenta de
Lucros
Trata-se de pessoas
jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem
lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade
transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped. Também
serão investigadas as pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e
que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação.
1.5. Evasão nos Setores de Cigarros, Bebidas e
Combustíveis
A partir do
cotejamento de informações externas e internas por Auditores-Fiscais
especialistas nestes setores e nas respectivas cadeias produtivas,
identificaram-se situações de contribuintes que adotam condutas para não pagar
tributos e com isso impor concorrência desleal a empresas que cumprem a lei
tributária e buscam concorrer de maneira ética.
1.5.1. Setor de Cigarros
Serão intensificadas
as ações para fechamento de fábricas que não pagam seus tributos. Além disso,
serão efetuadas análises sobre alguns contribuintes que apresentam indícios de
infração tributária, inclusive pela omissão de insumos adquiridos.
1.5.2. Setor de Bebidas
A Fiscalização
identificou situações de crédito de IPI em desacordo com a legislação. Tais
créditos praticamente zeram a arrecadação de IPI de alguns fabricantes de
refrigerantes.
1.5.3. Setor de Combustíveis
Foi identificada
situação de empresas do segmento de refino e distribuição que, embora detenham
pequena participação no mercado de combustíveis, são responsáveis por valores
relevantes de tributos sonegados.
1.6. Planejamento
Tributário Envolvendo Direitos de Imagens de Profissionais
A Fiscalização tem
identificado indícios de interposição fraudulenta de pessoa jurídica com o
único propósito de reduzir a tributação por profissionais que prestam serviços
a outras pessoas jurídicas, sob a égide do art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005.
A lei autoriza que os serviços prestados pelos sócios da pessoa jurídica
contratada possam ser tributados como pessoa jurídica, que, quando tributada
pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, tem ônus tributário menor que a
tributação de 27,5% atribuída às pessoas físicas.
Normalmente, os casos
de fraude se mostram presentes quando restam evidências de que o sócio da
pessoa jurídica prestadora de serviço externa possui requisitos de uma relação
de emprego, como pessoalidade, subordinação e não-eventualidade. A Fiscalização
destacou uma equipe específica para tratar desses indícios, com previsão de
abertura de novos procedimentos fiscais no segundo semestre de 2016.
1.7. Sonegação Previdenciária por Registro
Indevido de Opção pelo Simples Nacional
O regime do Simples
implica uma considerável desoneração, com forte impacto na contribuição
previdenciária, em razão da eliminação da contribuição patronal de 20% sobre a
folha de pagamento por percentuais incidentes nas tabelas de incidência do
regime de tributação unificada, que correspondem a uma alíquota máxima de 7,83%
(tabela 3 - serviços).
A Fiscalização
identificou 13 mil contribuintes que alegam ser optantes do Simples Nacional,
mas cuja condição não foi confirmada nos sistemas da RFB como optante regular.
A indicação incorreta
de que a pessoa jurídica é optante, implicou em um valor a recuperar de
contribuição previdenciária de aproximadamente R$ 450 milhões.
1.8. Falta de Recolhimento de Carnê-leão por
Profissionais Liberais
Foram identificados
15.307 contribuintes que, embora tivessem a obrigação de efetuar o recolhimento
mensal do carnê-leão, não o fizeram. Levantamentos preliminares efetuados pela
área de seleção identificaram um potencial de autuações da ordem de R$ 936, 8
milhões. Operação-piloto dessa operação foi realizada em uma Região Fiscal, com
índice de recuperação de crédito tributário no primeiro ano das autuações
superior a 73%.
1.9. Omissão de Receitas com Base em Notas
Fiscais Eletrônicas
Foram identificadas
omissões decorrentes do cruzamento entre a receita bruta oferecida à tributação
e os documentos fiscais emitidos pelos próprios contribuintes. Diante dos
indícios robustos dessas infrações, a Fiscalização deverá deflagrar operação
nacional para a instauração de procedimentos céleres de lançamento. Os indícios
de sonegação tributária são superiores a R$ 500 milhões.
1.10. Financiamento de Aposentaria Especial
A aposentadoria
especial é financiada com recursos provenientes da contribuição para o RAT
(riscos ambientais do trabalho) de que trata o inciso II do art. 22 da Lei
8.212, de 1991. Recentemente, o STF decidiu em Recurso Extraordinário com
repercussão geral ser devida a aposentadoria especial mesmo em situações que
possam reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre.
Foram identificadas
empresas cujos empregados tiveram reconhecido o direito a aposentadoria
especial, sem que a fonte pagadora tivesse contribuído com os adicionais
previstos no § 6º do art. 57 da Lei 8.212 .
Levantamentos
iniciais identificaram 206 empresas para análise prioritária, para cujos empregados
houve concessão de 3.007 benefícios de aposentadoria especial. Nesse pequeno
universo, a estimativa de lançamento tributário é de R$ 500 milhões.
1.11. Omissão de Receitas ou Rendimentos a Partir
de Indícios de Movimentação Financeira Incompatível
Operação que será
deflagrada a partir de dados de movimentação financeira prestadas pelas
instituições financeiras via Declaração de Informações sobre Movimentação
Financeira (Dimof), cotejados com receitas de pessoas jurídicas ou rendimentos
de pessoas físicas declarados à RFB.
Embora não sejam declaradas informações
sobre as origens e os destinos dos recursos movimentados (os dados são
prestados de forma totalizadas por mês), foi possível identificar apenas em
2013, um conjunto de 1.000 pessoas jurídicas com movimentações financeiras da
ordem de R$ 43,5 bilhões, enquanto o total de receita bruta informada foi de R$
800 milhões.
A partir desses indícios, a RFB abre um procedimento fiscal e
intima o contribuinte a justificar sua movimentação financeira.
1.12. Compensação Previdenciária Informada em
GFIP
Os contribuintes
devem informar na GFIP o valor corrigido compensado e que foi deduzido da
arrecadação nas situações em que haja pagamento ou recolhimento indevido, bem
como eventuais valores decorrentes da retenção sobre a Nota Fiscal/Fatura (Lei
nº 9.711/98). Por meio de análise do comportamento tributário, serão avaliados
se os valores informados a título de compensação encontram-se em conformidade
com a legislação previdenciária.
2. Operações Especiais de Fiscalização
A Fiscalização da RFB
continuará na prospecção e execução de operações em conjunto com outras
instituições para combater crimes contra a ordem tributária, corrupção e
lavagem de dinheiro.
Dentre as operações já iniciadas, destacam-se:
a) Lava Jato: conclusão dos 431
procedimentos de fiscalização em andamento, com possibilidade de desdobramentos
adicionais em decorrência dos andamentos dos procedimentos fiscais em curso; os
Auditores-Fiscais identificaram pagamentos efetuados a outras dezenas de
empresas que possuem características similares às das empresas
"noteiras".
Esses pagamentos teriam recursos oriundos de outros
setores não ligados ao de petróleo, tais como setor elétrico e de energia,
transporte, saneamento básico.
O fato foi comunicado à Força Tarefa acompanhado
de pedido de quebra do sigilo bancário pela via judicial. A Fiscalização da RFB
já iniciou seus trabalhos para apuração de ilícitos em outros setores já
identificados pela EFB.
b) Ararath: conclusão dos 23 procedimentos
de fiscalização em andamento.
c)
Zelotes: análise de informações
externas e internas com objetivo de analisar a existência de indícios de
infração e abertura de procedimentos, caso os indícios se confirmem.
Fonte:
Receita Federal
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