Aumento foi de 10,5%, atendendo duas faixas salariais das categorias
regidas por leis estaduais
A partir desta segunda-feira (14),
os trabalhadores do estado de São Paulo de duas categorias regidas por leis
estaduais vão contar com um novo piso salarial de até R$ 1.017, superior ao
mínimo nacional.
O
Projeto de Lei (PL) 1.608/2015 que contempla os reajustes acaba de ser assinado
pelo governador Geraldo Alckmin. E segue o compromisso assumido em 2007 e
cumprido anualmente de ajustar as novas realidades econômicas e sociais
decorrentes de cada exercício.
"O
salário mínimo nacional é de R$ 880, mas no estado de São Paulo ninguém pode
ganhar menos que R$ 1 mil", afirmou o governador durante a sanção da Lei.
"Lembrando que toda conquista deste estado tão progressista nos devemos ao
mundo do trabalho".
A
medida tem como base estudos realizados pela Secretaria do Emprego e Relações
do Trabalho (SERT) e passará a vigorar em 1º abril de 2016, com reajuste de
10,5% para ambas as faixas. A primeira faixa com valor de R$ 905 passará a
valer R$ 1.000 e a segunda faixa passa de R$ 920 para R$1.017.
Os
valores não se aplicam às categorias que tenham outros pisos definidos em lei
federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores
públicos estaduais e municipais, e aos contratos de aprendizagem regidos pela
Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.
Novos
valores
1ª faixa - de R$ 905 para R$ 1.000 (um mil reais) fica estabelecido para:
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
2ª faixa - de R$ 920 para R$ 1.017 (um mil e
dezessete reais) vale para as seguintes categorias:
Administradores
agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde,
chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e
de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores
de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e
de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
Fonte: Portal do Governo do Estado de SP
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