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terça-feira, 15 de março de 2016

SP reajusta piso salarial para R$ 1 mil


Aumento foi de 10,5%, atendendo duas faixas salariais das categorias regidas por leis estaduais

A partir desta segunda-feira (14), os trabalhadores do estado de São Paulo de duas categorias regidas por leis estaduais vão contar com um novo piso salarial de até R$ 1.017, superior ao mínimo nacional.

O Projeto de Lei (PL) 1.608/2015 que contempla os reajustes acaba de ser assinado pelo governador Geraldo Alckmin. E segue o compromisso assumido em 2007 e cumprido anualmente de ajustar as novas realidades econômicas e sociais decorrentes de cada exercício.

"O salário mínimo nacional é de R$ 880, mas no estado de São Paulo ninguém pode ganhar menos que R$ 1 mil", afirmou o governador durante a sanção da Lei. "Lembrando que toda conquista deste estado tão progressista nos devemos ao mundo do trabalho".

A medida tem como base estudos realizados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) e passará a vigorar em 1º abril de 2016, com reajuste de 10,5% para ambas as faixas. A primeira faixa com valor de R$ 905 passará a valer R$ 1.000 e a segunda faixa passa de R$ 920 para R$1.017.

Os valores não se aplicam às categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos estaduais e municipais, e aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Novos valores

1ª faixa - de R$ 905 para R$ 1.000 (um mil reais) fica estabelecido para:
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

2ª faixa - de R$ 920 para R$ 1.017 (um mil e dezessete reais) vale para as seguintes categorias:
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
Fonte: Portal do Governo do Estado de SP

A oficialização do aumento veio com a publicação da Lei nº 16.162/2016, no Diário Oficial  do Estado de SP desta terça-feira (15/03).

Confira.

segunda-feira, 14 de março de 2016

SP reajusta piso salarial para R$ 1 mil


Aumento foi de 10,5%, atendendo duas faixas salariais das categorias regidas por leis estaduais

A partir desta segunda-feira (14), os trabalhadores do estado de São Paulo de duas categorias regidas por leis estaduais vão contar com um novo piso salarial de até R$ 1.017, superior ao mínimo nacional.

O Projeto de Lei (PL) 1.608/2015 que contempla os reajustes acaba de ser assinado pelo governador Geraldo Alckmin. E segue o compromisso assumido em 2007 e cumprido anualmente de ajustar as novas realidades econômicas e sociais decorrentes de cada exercício.

"O salário mínimo nacional é de R$ 880, mas no estado de São Paulo ninguém pode ganhar menos que R$ 1 mil", afirmou o governador durante a sanção da Lei. "Lembrando que toda conquista deste estado tão progressista nos devemos ao mundo do trabalho".

A medida tem como base estudos realizados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) e passará a vigorar em 1º abril de 2016, com reajuste de 10,5% para ambas as faixas. A primeira faixa com valor de R$ 905 passará a valer R$ 1.000 e a segunda faixa passa de R$ 920 para R$1.017.

Os valores não se aplicam às categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos estaduais e municipais, e aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Novos valores

1ª faixa - de R$ 905 para R$ 1.000 (um mil reais) fica estabelecido para:
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

2ª faixa - de R$ 920 para R$ 1.017 (um mil e dezessete reais) vale para as seguintes categorias:
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.



Fonte: Portal do Governo do Estado de SP

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Nem medicamentos escapam de aumento de ICMS


Segundo a indústria farmacêutica, o aumento do imposto que incide sobre todos os medicamentos comercializados no Brasil gera um reajuste médio, na ponta final, de 1,2% na maioria dos Estados

Assim como o governo federal, os Estados estão com dificuldades para fechar as contas, em meio à queda na arrecadação. Neste cenário, 12 Estados resolveram elevar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos.

Segundo cálculos da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o aumento do imposto que incide sobre todos os medicamentos comercializados no Brasil gera um reajuste médio, na ponta final, de 1,2% na maioria dos Estados.

O setor tem argumentado que a decisão dos Estados pode obrigar uma redução dos descontos oferecidos no varejo, principalmente porque a indústria farmacêutica também teve aumento de custos, como a desvalorização do real e o aumento no preço da energia elétrica.

Com o aumento, grande parte dos Estados passou a alíquota do tributo de 17% para 18%. Já o Rio de Janeiro elevou ainda mais o porcentual cobrado pelo governo sobre os medicamentos e subiu de 19% para 20%.

De acordo com o secretário de Fazenda do Estado, Julio César Bueno, o aumento é porque o Rio tem um fundo de auxílio à pobreza. "É uma alíquota adicional ao ICMS. Adotamos a medida por uma questão indesejável, mas necessária", afirmou.
O Brasil já adotava uma das maiores cargas tributárias do mundo para o segmento. Com o reajuste por parte dos Estados, a carga tributária média de medicamentos passou de 33,9% para 34,2%. Nos Estados Unidos, por exemplo, a carga tributária média no segmento é de 6%.

Para o economista e diretor da Inferfarma, Pedro Bernardo, a ação dos Estados é um contrassenso e penaliza, principalmente, as famílias de baixa renda. "É um absurdo usar um produto essencial para aumentar a arrecadação", disse ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado.

Outro ponto levantado por Bernardo é a decisão dos Estados de elevar o imposto sobre os medicamentos e não sobre automóveis, por exemplo.

Em São Paulo, o ICMS que incide sobre automóveis é de 12%, enquanto o que é aplicado nos medicamentos está em 18%. "A constituição diz que a tributação tem que observar a constitucionalidade do bem e isso não está acontecendo", acrescentou o economista.

Fonte: Diário do Comércio - SP