Segundo a indústria farmacêutica, o aumento do imposto que
incide sobre todos os medicamentos comercializados no Brasil gera um reajuste
médio, na ponta final, de 1,2% na maioria dos Estados
Assim como o governo federal, os Estados estão com dificuldades
para fechar as contas, em meio à queda na arrecadação. Neste cenário, 12
Estados resolveram elevar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) sobre medicamentos.
Segundo cálculos da Associação da Indústria Farmacêutica de
Pesquisa (Interfarma), o aumento do imposto que incide sobre todos os
medicamentos comercializados no Brasil gera um reajuste médio, na ponta final,
de 1,2% na maioria dos Estados.
O setor tem argumentado que a decisão dos Estados pode obrigar
uma redução dos descontos oferecidos no varejo, principalmente porque a
indústria farmacêutica também teve aumento de custos, como a desvalorização do
real e o aumento no preço da energia elétrica.
Com o aumento, grande parte dos Estados passou a alíquota do
tributo de 17% para 18%. Já o Rio de Janeiro elevou ainda mais o porcentual
cobrado pelo governo sobre os medicamentos e subiu de 19% para 20%.
De acordo com o secretário de Fazenda do Estado, Julio César
Bueno, o aumento é porque o Rio tem um fundo de auxílio à pobreza. "É uma
alíquota adicional ao ICMS. Adotamos a medida por uma questão indesejável, mas
necessária", afirmou.
O Brasil já adotava uma das maiores cargas tributárias do mundo
para o segmento. Com o reajuste por parte dos Estados, a carga tributária média
de medicamentos passou de 33,9% para 34,2%. Nos Estados Unidos, por exemplo, a
carga tributária média no segmento é de 6%.
Para o economista e diretor da Inferfarma, Pedro Bernardo, a
ação dos Estados é um contrassenso e penaliza, principalmente, as famílias de
baixa renda. "É um absurdo usar um produto essencial para aumentar a
arrecadação", disse ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência
Estado.
Outro ponto levantado por Bernardo é a decisão dos Estados de
elevar o imposto sobre os medicamentos e não sobre automóveis, por exemplo.
Em São Paulo, o ICMS que incide sobre automóveis
é de 12%, enquanto o que é aplicado nos medicamentos está em 18%. "A
constituição diz que a tributação tem que observar a constitucionalidade do bem
e isso não está acontecendo", acrescentou o economista.
Fonte: Diário do
Comércio - SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.