O
Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
através do Despacho nº 26, publicado hoje (25/02) no Diário Oficial da União, divulgou
as novas alíquotas de ICMS vigentes a partir de 2016 no Estado do Piauí.
Confira
as novas alíquotas a partir de 2016:
a)
bebidas alcoólicas, 29% (vinte e nove por cento), exceto aguardente de cana;
b)
aguardente de cana fabricada no Estado do Piauí, 19% (dezenove por cento);
c)
aguardente de cana fabricada nas demais Unidades da Federação, 21% (vinte e um
por cento);
d)
refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas estas
classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH, 21% (vinte e um por
cento);
e)
fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, 29% (vinte e
nove por cento);
f)
nas operações internas com combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto
óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível, 27% (vinte e sete por
cento);
g)
nas operações internas com combustíveis líquidos não derivados do petróleo, 19%
(dezenove por cento);
h)
nas operações internas e de importação com álcool para utilização não
combustível, 19% (dezenove por cento).
Os
percentuais das alíquotas de que tratam os itens constantes nas letras
"a", "c", "d", "e", "f" e
h" acima já estão contemplados com o adicional de 2% (dois por cento)
previsto no inciso I do art. 2º da Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006, que
institui o Fundo Estadual de Combate a Pobreza – FECOP.
A
seguir integra do Despacho.
DESPACHOS
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em
24 de fevereiro de 2016
O
Estado do Piauí informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de
2016.
Nº 26 - O Secretário Executivo do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento
desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta
do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, atendendo
solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, as alterações de
alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
a)bebidas
alcoólicas, 29% (vinte e nove por cento), exceto aguardente de cana;
b)aguardente
de cana fabricada no Estado do Piauí, 19% (dezenove por cento);
c)aguardente
de cana fabricada nas demais Unidades da Federação, 21% (vinte e um por cento);
d)refrigerantes
e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas estas classificadas nas
posições 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH, 21% (vinte e um por cento);
e)fumo
e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, 29% (vinte e nove
por cento);
f)nas
operações internas com combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo
diesel, querosene iluminante e óleo combustível, 27% (vinte e sete por cento);
g)nas
operações internas com combustíveis líquidos não derivados do petróleo, 19%
(dezenove por cento);
h)nas
operações internas e de importação com álcool para utilização não combustível,
19% (dezenove por cento).
OBS.:
Os percentuais das alíquotas de que tratam os itens constantes nas letras
"a", "c", "d", "e", "f" e
h" acima já estão contemplados com o adicional de 2% (dois por cento)
previsto no inciso I do art. 2º da Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006, que
institui o Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECOP, nos termos do art. 82
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma das Emendas
Constitucionais Federais nºs 31, de 14 de dezembro de 2000 e 42, de 19 de
dezembro de 2003, altera a Lei Estadual n.º 4.257, de 06 de janeiro de 1989, e
dá outras providências.
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