Antes
de instalar a nova versão, deve-se fazer uma cópia de segurança das declarações
gravadas/transmitidas, porque estas serão excluídas da pasta do programa
durante a instalação.
A
versão 3.3a não permite que empresas optantes pelo Simples Nacional declarem
débitos de CPRB com o código 2985-01.
Já
a versão 3.3 do PGD apresenta erro na validação dos números da Identificação do
Depósito (DJE) e impede a declaração de alguns códigos de CPRB para DCTF
anteriores a Dezembro/2015.
O
contribuinte deve baixar a nova versão do PGD, porém quem conseguiu transmitir
DCTF com as versões anteriores não precisa retificar as declarações. Para
verificar qual a versão instalada, acesse a opção Sobre a DCTF Mensal 3.3 do
menu Ajuda, onde deve constar: DCTF Mensal 3.3b e a data 18/02/2016.
Fonte: Receita
Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.