A MP 694 faz parte do
pacote de medidas do governo federal para minimizar o déficit orçamentário e
aumentar a arrecadação, neste ano, em aproximadamente R$ 10 bilhões. A medida
provisória atingiu empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e
outras de segmentos como o têxtil e o petroquímico, além de pequenos
agricultores do Nordeste.
O voto de Romero Jucá
foi pela aprovação parcial de 21 das 109 emendas apresentadas à MP, na forma de
projeto de lei de conversão.
Capital próprio
A MP altera a Lei 9.249/1995 para limitar a dedução, para efeito de
apuração do lucro real das pessoas jurídicas, dos juros incidentes sobre o
capital próprio. Até o advento da medida, os juros sobre o capital próprio eram
calculados, pro rata die, com base
na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Com a MP, os juros
continuarão a ser apurados com base na TJLP, desde que sua variação não exceda
a taxa o limite de 5% ao ano. Além disso, os juros, uma vez pagos aos seus
beneficiários ou em seu nome creditados, passam a sujeitar-se, para efeito da
incidência de Imposto de Renda retido na fonte, à alíquota de 18%, contra os
atuais 15%.
Pasep e Cofins
A MP 694/2015
modifica ainda a Lei 10.865/2004 para elevar as alíquotas da
contribuição para o PIS/Pasep-Importação, de 0,54%, para 1,11%, e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Importação
(Cofins-Importação), de 2,46% para 5,02%.
Essas contribuições
incidem sobre as operações de importação de substâncias usadas na indústria
petroquímica, sempre que efetuadas por indústria química e ocorridos os fatos
geradores no exercício de 2016. Entre os produtos com novas alíquotas estão
etano, butano, propano, nafta e benzeno.
Imposto de Renda
A medida provisória
suspende, durante o exercício fiscal de 2016, os benefícios fiscais criados
pela Lei 11.196/2005,
conhecida como “Lei do Bem”. Ela permitiu a empresas de inovação tecnológica
deduzirem do cálculo do Imposto de Renda a pagar 60% do montante gastos com
pesquisas e desenvolvimento de tecnologias.
A proposta também
altera dispositivos de outras normas legais. Nova redação dada ao artigo 60 da Lei 12.249/2010estabelece
que, até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% a alíquota do Imposto de
Renda retido na fonte, incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues,
empregados ou remetidos ao exterior, de pessoas físicas residentes no país, em
viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o
limite global de R$ 20 mil ao mês.
Agências de viagem
As operadoras e
agências de viagens sujeitam-se ao limite de R$ 10 mil ao mês, por passageiro,
obedecida a regulamentação do Poder Executivo quanto a limites, quantidade de
passageiros e condições para utilização da redução, conforme o tipo de gasto
custeado.
Para fins de
cumprimento das condições para utilização da alíquota reduzida, as operadoras e
agências de viagem deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas
operações devem ser realizadas por intermédio de instituição financeira
domiciliada no país.
- Todos os mecanismos
colocados foram para beneficiar a população e os segmentos envolvidos – disse
Jucá.
Marinha Mercante
O projeto de lei de
conversão da MP 694 estabelece ainda que, pelo prazo de quatro anos, contado a
partir de 1º de janeiro de 2016, não incidirá o Adicional do Frete para
Renovação da Marinha Mercante sobre as mercadorias cuja origem ou destino seja
porto localizado no Espírito Santo ou em estado das regiões Norte ou Nordeste.
Outros temas
A MP 694 trata ainda
da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), do crédito rural e bancos. No
debate do assunto, causou muita discussão o primeiro projeto de conversão
apresentado por Jucá, em dezembro do ano passado, no qual ele aumentou a
tributação sobre ações e aplicações financeiras. Em fevereiro, porém, ele apresentou
novo texto, recuando de suas sugestões iniciais.
Fonte: Agência Senado
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