Iniciativa visa à autorregularização dos contribuintes
Em parceria dos Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais, teve início em 1º de fevereiro o Alerta do Simples Nacional 2016. A iniciativa visa à autorregularização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional em virtude de comunicado das administrações tributárias no Portal do Simples Nacional. Os comunicados são disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal para geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).
8.039 empresas já leram os
comunicados do Alerta do Simples Nacional. O projeto integra o Plano Anual
de Fiscalização 2016 da Receita Federal divulgado na última semana. Clique aqui para ler o documento.
No quadro abaixo, a distribuição dos
alertas por unidade da federação:
As divergências apontadas referem-se
a diferenças entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador
do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os
valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das
NFe de entrada de devoluções. No projeto, foram identificadas cerca de 18 mil
empresas optantes pelo Simples Nacional com divergências.
Como os contribuintes devem agir?
Os contribuintes devem proceder da
seguinte forma:
a) caso entendam que há diferença a
ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou
parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para
a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;
b) caso entendam que os valores
declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a
visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.
Próximas etapas
De fevereiro a abril, os comunicados
continuarão a ser exibidos no Portal do Simples Nacional, permitindo que os
contribuintes conheçam as diferenças identificadas. Em seguida, os Fiscos
federal, estaduais, distrital e municipais avaliarão o resultado do projeto e
aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para
identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.
Enquanto não iniciado o procedimento, o contribuinte permanece com a espontaneidade
e pode se autorregularizar.
Eventual lançamento será precedido de
intimação e que, após iniciado o procedimento, o contribuinte não poderá se
eximir da multa de ofício se confirmadas as diferenças.
Fonte: Receita Federal
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