Empresa
optante pelo Simples Nacional, que apura a Contribuição Previdenciária de
acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 12.546/2011, deverá transmitir
mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) a partir da competência dezembro/2015.
De
acordo com a nova regra trazida pela Instrução Normativa nº 1.599/2015, a
primeira apresentação da DCTF pelas empresas do Simples Nacional deverá ocorrer
até dia 23 deste mês, através da versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD).
A
obrigatoriedade de apresentar a DCTF atinge as empresas optantes pelo Simples
Nacional, que atuam na área de construção civil e que apuram o DAS – Documento de
Arrecadação do Simples Nacional através das alíquotas do Anexo IV da Lei
Complementar nº 123/2006 e que optaram por recolher a Contribuição Previdenciária patronal de acordo com as regras estabelecidas na Lei nº
12.546/2011, conhecida como “Lei da Desoneração da Folha de Pagamento”.
Confira
Agenda Tributária da Receita Federal:
Data de
apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das
principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
Data de Apresentação
|
Declarações, Demonstrativos e
Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
|
Período de Apuração
|
23
|
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais – Mensal
|
Dezembro/2015
|
Link para consulta da Agenda
Tributária:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/Fevereiro/dia23.htm
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