A
Receita Federal e as Fazendas Estaduais iniciaram ações conjuntas com a
finalidade de identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar
pagamento a menor ou sonegação fiscal dos contribuintes do ICMS enquadrados no
Simples Nacional.
Trata-se
de cruzamento entre valores informados no PGDAS-D com o arquivo da NF-e.
As
divergências estão sendo comunicadas aos contribuintes para a devida
regularização.
Para
evitar transtornos, é necessário redobrar a atenção no processo de emissão da NF-e.
Se observar irregularidade proceda ao cancelamento da NF-e no prazo de 24 horas
da emissão, desde que a mercadoria não tenha circulado.
Erros
cometidos na emissão da NF-e podem levar a autuação e exclusão da empresa do
Simples Nacional.
São
comuns erros cometidos em relação ao CFOP informado na NF-e. Há situação que
indica se tratar de operação que gera faturamento (Venda), no entanto deveria
ser uma Remessa. Esta ocorrência pode levar a Receita Federal a comunicar
irregularidade à empresa.
Exemplo
de erro envolvendo CFOP:
CFOP
incorreto
|
CFOP correto
|
Observações
|
5.405
|
5.905
|
A
empresa deveria emitir NF-e de Remessa para Armazenagem, no entanto emitiu o
documento fiscal como sendo Venda de mercadoria com ICMS recolhido
anteriormente por Substituição Tributária.
|
5.102
|
5.551
|
A
empresa deveria emitir NF-e de Venda de Ativo Imobilizado, no entanto emitiu
o documento fiscal como sendo Venda de mercadorias.
|
Vale
lembrar que depois de emitir a NF-e os dados ficam armazenados no banco de
dados da SEFAZ e ficam à disposição do fisco.
A
carta de correção emitida para corrigir o CFOP pode ser que não solucione o
problema e a empresa tenha de prestar esclarecimentos ao fisco para comprovar e
efetiva operação.
Algumas
empresas que emitiram NF-e de Venda de Ativo Imobilizado também receberam Comunicado
da Receita Federal, mas esta operação não deve ser informada no PGDAS-D para
cálculo do DAS. Assim é necessário
comprovar que se trata de venda de Ativo Imobilizado.
5.8. A venda de bens do ativo
imobilizado integra a base de cálculo do Simples Nacional?
Não. Para essa finalidade, consideram-se bens
do ativo imobilizado os ativos tangíveis:
1. que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
2. cuja desincorporação ocorre somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada.
1. que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
2. cuja desincorporação ocorre somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada.
(Base normativa: art. 2º, §§ 4º e 5º, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011)
Neste
exemplo, o fisco cruzou dados das NF-e emitidas em 2013 com as informações imputadas no PGDAS-D
do período e identificou divergência nos valores e comunicou à empresa para que proceda à regularização sob pena de multa.
Sobre a Nota Fiscal eletrônica:
Ajuste Sinief 07/2005;
Nota Técnica 2011.003 (CC-e);
Portal da NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br/
Legislação do Simples Nacional:
Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução do CGSN 94/2011.
Por Josefina do Nascimento
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