O
CONFAZ por meio do Ajuste Sinief 3/2016 (DOU de 22/02), prorrogou para 20 de abril deste ano o prazo de entrega da Declaração
de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA referente janeiro e fevereiro de
2016.
A
prorrogação do prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA beneficia os contribuintes do ICMS
enquadrados no Simples Nacional em todo território nacional.
Esta
prorrogação não se aplica aos contribuintes estabelecidos nos Estados de
Rondônia e Espirito Santo.
Em
Rondônia os contribuintes somente estarão obrigados a entregar a DeSTDA a partir
de 1º de julho de 2016 e no Espírito Santo a partir de 1º de janeiro de 2017.
A
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial
de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, instituída pelo Ajuste Sinief
12/2015, é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do
ICMS optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2016 (exceto o
MEI).
Sedif-SN
Os
contribuintes deverão utilizar o aplicativo Sedif-SN - Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do
Simples Nacional desenvolvido pelo Estado do Pernambuco para preencher e enviar
a DeSTDA. Link para acessar o
aplicativo Sedif-SN: http://www.sedif.pe.gov.br/
Prazo
de entrega
O
arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês
subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o
primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Com
a prorrogação a primeira transmissão da DeSTDA deverá ocorrer até dia 20 de
abril deste ano.
Fonte:
Ajuste Sinief 12/2015, alterado pelos Ajustes 2/2016, 3/2016 e 4/2016.
Confira
integra do Ajuste Sinief:
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