quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

SEFAZ/SC reconhece inconstitucionalidade da Cláusula 9 do Convênio 93

SEFAZ de Santa Catarina reconhece a inconstitucionalidade da Cláusula 9, no Convênio 93, definido pelo Confaz para cobrar ICMS adicional da MPE.



Um pequeno comerciante catarinense, dono de uma loja virtual de cervejas artesanais, entrou em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda para fazer uma queixa. Ele disse que não vai mais vender para consumidores de outros estados. Não vale mais a pena. Até 2015, ele pagava, no máximo, 3,95% de ICMS. Desde 1º de janeiro, ele tem que pagar até 18%, dependendo do estado de destino. Então Santa Catarina aumentou o imposto? Não. Os outros estados forçaram a mudança – e nós fomos contra.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os estados para discutir e regulamentar mudanças na legislação tributária, decidiu incluir o Simples Nacional na divisão do ICMS cobrado nas vendas pela internet de um estado para outro. Antes o empreendedor pagava apenas a alíquota do estado de origem da mercadoria. Agora, o ICMS pago pelas empresas tem que ser dividido com o estado de destino.
A medida descontentou milhares de contribuintes do Simples Nacional que, de um dia para outro, se depararam com um aumento de carga tributária. Isso acontece porque as alíquotas mudam de um estado para outro e, em alguns casos, o valor do ICMS ficou maior. Para piorar, a nova regra veio num momento econômico em que os empreendedores estão fazendo milagres para sobreviver.
Santa Catarina foi voto vencido no Confaz, junto com São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná. Aliás, o que se aprovou é diferente do que vinha sendo discutido. Concordamos em cobrar o diferencial de alíquota dos grandes contribuintes, mas dissemos não à inclusão do Simples Nacional. Primeiro porque não há amparo legal: a legislação prevê que as empresas enquadradas no regime devem ter um tratamento diferenciado.
Também acreditamos que não temos que complicar ainda mais o que nasceu para ser simples. A nova regra exige dessas empresas uma série de novas rotinas, como a impressão de guias e cálculos tributários, que elevam muito o custo tributário. As empresas do Simples Nacional não precisam de mais burocracia. Pelo contrário, cabe a nós governantes dar condições para que elas façam o que mais sabem fazer: criar emprego, renda e dignidade para os brasileiros.
Em Santa Catarina, as empresas do Simples respondem por cerca de 4% da arrecadação de ICMS, em torno de R$ 65 milhões ao mês. Nos demais estados, a participação não passa de 5%. Ou seja, deixar os contribuintes do regime fora da cobrança do diferencial de alíquota do comércio eletrônico não faz muita diferença para ninguém. Já incluí-los pode trazer impacto negativo para todos. É o famoso “tiro no pé”.
Lógico que o dono da loja virtual de cervejas vai reduzir seus lucros com a decisão de não vender mais para outros estados. É possível que demita trabalhadores. Temos que torcer para que não feche a empresa e seja também um desempregado. Quem ganha com isso? Ninguém. Quem perde? Os cofres públicos, o consumidor de outros estados, o trabalhador que for demitido caso a empresa reduza suas operações, o próprio empreendedor.
Perde também o País. Que federação é essa onde um pequeno empreendedor não consegue vender para um consumidor de outro estado por causa da diferença de alíquota? Federalismo pressupõe liberdade para os cidadãos fazerem negócios, comprarem mercadorias na internet. Do contrário viramos um conjunto de países isolados em sua ânsia por arrecadar mais sem analisar as implicações de nossas decisões como governantes.
Fonte: E-Commerce Brasil

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