O Supremo Tribunal Federal suspendeu a cobrança do Difal instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015.
A decisão beneficia as empresas optantes pelo Simples Nacional.
De acordo com a decisão do STF, a medida cautelar suspendeu a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS Nº 93/2015.
Confira o despacho expedido pelo STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
5.464 DISTRITO FEDERAL
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Pelo exposto, concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum
do Plenário, para suspender a eficácia da cláusula nona do Convênio
ICMS nº 93/2015 editado pelo CONFAZ, até o julgamento final da ação.
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