quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

DIFAL - STF suspende cobrança do Simples Nacional


O Supremo Tribunal Federal suspendeu a cobrança do Difal instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015.

A decisão beneficia as empresas optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com a decisão do STF, a medida cautelar suspendeu a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS Nº 93/2015.

Confira o despacho expedido pelo STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.464 DISTRITO FEDERAL
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Pelo exposto, concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 editado pelo CONFAZ, até o julgamento final da ação. 

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