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segunda-feira, 29 de maio de 2017

PIS / COFINS e o Crédito sobre Comissão



Por Josefina do Nascimento

Os valores pagos a título de comissão não gera crédito de PIS e COFINS

A Receita Federal por meio de Solução de Consulta se posicionou sobre o polêmico tema.

Através da Solução de Consulta nº 8.030 de 2017 (DOU de 29/05), vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7/2016, a Receita Federal diz não ao crédito de PIS e COFINS sobre os valores pagos a título de comissão.

De acordo com a Receita Federal, os valores de comissão pagos por pessoa jurídica comercial pela intermediação na revenda de seus produtos, não gera direito a crédito da Contribuição para o PIS e para a COFINS, nos termos do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, visto que tal dispêndio não possui relação direta e imediata com qualquer produção de bens ou prestação de serviços.

Confira aqui integra da Solução de Consulta Vinculada nº 8.030/2017.

Fundamentação legal:
PIS: art. 3º da Lei nº 10.637/2002, e alínea "b" do inciso I e § 5º do art. 66 da IN SRF nº 247/2002; e


quarta-feira, 29 de junho de 2016

Comissão que trata da desburocratização propõe o fim da 'indústria do carimbo'



A comissão especial de juristas constituída pela Presidência do Senado para propor um anteprojeto de desburocratização do país discutiu nesta segunda-feira (27) a possibilidade de acabar com a "indústria de carimbos". Um argumento nesse sentido é que em um mundo informatizado a exigência de carimbar todo e qualquer documento não faz mais sentido.

Outra ideia da comissão é reduzir a exigência de reconhecimento de firma e de autentificação de documentos em transações com as repartições públicas.

A proposta não vai trazer apenas normas para facilitar a vida, mas punições em caso de descumprimento dessas regras. Para o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, a lei deverá trazer sanções para que as regras sejam rigorosamente cumpridas.

A comissão de juristas pretende apresentar ao Senado até o final o anteprojeto com a definição de regras que valham para todo o país e que simplifiquem e agilizem o acesso aos serviços públicos e os serviços prestados por empresas em benefício do cidadão.


A comissão especial de juristas, integrada por 17 integrantes, entre eles o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, volta a se reunir em agosto. Os trabalhos devem ser encerrados em 31 de dezembro

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Comissão mista aprova relatório de MP que aumentou alíquotas de vários impostos

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 694/2015 aprovou, nesta terça-feira (23), relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A MP, editada em setembro do ano passado, já teve seu prazo de vigência prorrogado até 8 de março. Com ela, o governo reduziu benefícios fiscais de várias leis federais para aumentar a arrecadação e assim contribuir para o ajuste das contas públicas.

A MP 694 faz parte do pacote de medidas do governo federal para minimizar o déficit orçamentário e aumentar a arrecadação, neste ano, em aproximadamente R$ 10 bilhões. A medida provisória atingiu empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e outras de segmentos como o têxtil e o petroquímico, além de pequenos agricultores do Nordeste.

O voto de Romero Jucá foi pela aprovação parcial de 21 das 109 emendas apresentadas à MP, na forma de projeto de lei de conversão.

Capital próprio

A MP altera a Lei 9.249/1995 para limitar a dedução, para efeito de apuração do lucro real das pessoas jurídicas, dos juros incidentes sobre o capital próprio. Até o advento da medida, os juros sobre o capital próprio eram calculados, pro rata die, com base na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Com a MP, os juros continuarão a ser apurados com base na TJLP, desde que sua variação não exceda a taxa o limite de 5% ao ano. Além disso, os juros, uma vez pagos aos seus beneficiários ou em seu nome creditados, passam a sujeitar-se, para efeito da incidência de Imposto de Renda retido na fonte, à alíquota de 18%, contra os atuais 15%.

Pasep e Cofins

A MP 694/2015 modifica ainda a Lei 10.865/2004 para elevar as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, de 0,54%, para 1,11%, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Importação (Cofins-Importação), de 2,46% para 5,02%.
Essas contribuições incidem sobre as operações de importação de substâncias usadas na indústria petroquímica, sempre que efetuadas por indústria química e ocorridos os fatos geradores no exercício de 2016. Entre os produtos com novas alíquotas estão etano, butano, propano, nafta e benzeno.

Imposto de Renda

A medida provisória suspende, durante o exercício fiscal de 2016, os benefícios fiscais criados pela Lei 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”. Ela permitiu a empresas de inovação tecnológica deduzirem do cálculo do Imposto de Renda a pagar 60% do montante gastos com pesquisas e desenvolvimento de tecnologias.
A proposta também altera dispositivos de outras normas legais. Nova redação dada ao artigo 60 da Lei 12.249/2010estabelece que, até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte, incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20 mil ao mês.

Agências de viagem

As operadoras e agências de viagens sujeitam-se ao limite de R$ 10 mil ao mês, por passageiro, obedecida a regulamentação do Poder Executivo quanto a limites, quantidade de passageiros e condições para utilização da redução, conforme o tipo de gasto custeado.
Para fins de cumprimento das condições para utilização da alíquota reduzida, as operadoras e agências de viagem deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações devem ser realizadas por intermédio de instituição financeira domiciliada no país.
- Todos os mecanismos colocados foram para beneficiar a população e os segmentos envolvidos – disse Jucá.

Marinha Mercante

O projeto de lei de conversão da MP 694 estabelece ainda que, pelo prazo de quatro anos, contado a partir de 1º de janeiro de 2016, não incidirá o Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante sobre as mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado no Espírito Santo ou em estado das regiões Norte ou Nordeste.

 

Outros temas

A MP 694 trata ainda da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), do crédito rural e bancos. No debate do assunto, causou muita discussão o primeiro projeto de conversão apresentado por Jucá, em dezembro do ano passado, no qual ele aumentou a tributação sobre ações e aplicações financeiras. Em fevereiro, porém, ele apresentou novo texto, recuando de suas sugestões iniciais.

Fonte: Agência Senado