Por Josefina do
Nascimento
Os
valores pagos a título de comissão não gera crédito de PIS e COFINS
A
Receita Federal por meio de Solução de Consulta se posicionou sobre o polêmico
tema.
Através
da Solução de Consulta nº 8.030 de 2017 (DOU de 29/05), vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7/2016, a Receita Federal diz não ao crédito de PIS e COFINS sobre os
valores pagos a título de comissão.
De
acordo com a Receita Federal, os valores de comissão pagos por pessoa jurídica
comercial pela intermediação na revenda de seus produtos, não gera direito a
crédito da Contribuição para o PIS e para a COFINS, nos termos do art. 3º das
Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, visto que tal dispêndio não possui relação
direta e imediata com qualquer produção de bens ou prestação de serviços.
Confira
aqui integra da Solução de Consulta Vinculada nº 8.030/2017.
Fundamentação
legal:
PIS:
art. 3º da Lei nº 10.637/2002, e alínea "b" do
inciso I e § 5º do art. 66 da IN SRF nº 247/2002; e
Cofins:
art. 3º da Lei nº 10.833/2003, e art. 8º da IN SRF nº 404/2004.
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