Por Josefina do
Nascimento
A
Receita Federal atrasa liberação do programa para entregar a DCTF sem movimento
e das empresas inativas e comunica que o prazo de entrega da obrigação previsto
para vencer em 22 de maio de 2017 será prorrogado para 21 de julho de 2017
Nota
da Receita Federal veio depois de muitas reclamações acerca do atraso na
liberação do programa para entregar a obrigação das empresas inativas e sem
movimento.
De
acordo com nota divulgada pela Receita Federal, uma vez que o
PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração
pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de
certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos dos períodos de apuração
a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3),
está suspensa.
Para a Receita Federal, a próxima
versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação
das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas
jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será
prorrogado para até 21/07/2017.
ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da
Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao
ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual
deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A
partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas
jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme
disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada
no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no
ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016.
Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário,
ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem
apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam
desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas
inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III
do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o
ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a
DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem
apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB
nº 1599/2015.
Uma
vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da
declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da
exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente
aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do
programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será
disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos
meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam
inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até
21/07/2017.
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Vale
esclarecer que até a publicação desta matéria a Receita Federal não havia
alterado oficialmente o prazo de entrega da DCTF das Inativas 2017 e sem
movimento do período de janeiro a abril de 2017.
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mais:
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