Governador paulista
anunciou a criação do Programa Nos Conformes, que visa permitir aos
contribuintes liquidar débitos de ICMS, IPVA e ITCMD com benefícios
Confira.
Fonte:
SEFAZ-SP
Alckmin lança pacote de conformidade
fiscal para beneficiar pessoas físicas e jurídicas
O governador Geraldo Alckmin anunciou na tarde desta
quarta-feira, 03, a criação do Programa Nos Conformes, que visa gerar benefícios para
os contribuintes e para o Estado. O programa da Secretaria da Fazenda propõe um
conjunto de medidas, entre elas, ao contencioso administrativo tributário para
aprimorar a atuação do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Também institui o
Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) – que permite às empresas
paulistas regularizar dívidas de ICMS com descontos de juros e multas em até 60
vezes; e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) – que beneficia
proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e
contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de
“Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e demais taxas em
até 18 parcelas.
“Estamos encaminhando à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que permite o PPD, ou seja, nós vamos possibilitar o parcelamento de débitos, com redução de multa e juros, para pagamento de IPVA, pagamento de ITCMD e taxas”, disse Alckmin. “Também encaminhamos hoje para o Confaz o pedido do PEP, que é o parcelamento do ICMS. E já está na Assembleia Legislativa o projeto de lei número 57 de 2017, que estabelece uma nova formatação na área tributária, em favor do contribuinte. Evitando assim, excessos em juros, reduz a taxa Selic, que tende a cair um dígito. Multa também reduz”, explicou o governador.
O programa de isenção ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar e comprovadas por laudo médico e estenderá o incentivo também aos seus curadores.
“Trata-se de mais um conjunto de ações lançadas dentro de um programa maior de conformidade fiscal. Em breve apresentaremos outras novidades com o mesmo norte: soluções que beneficiam os contribuintes e o Estado de São Paulo”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Helcio Tokeshi.
A fim de reduzir o estoque e assegurar o rápido andamento de processos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), por meio de ato administrativo serão estabelecidas metas mínimas e ideais de produção para Juízes Titulares das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior, bem como elaboração e divulgação mensal de relatórios de acompanhamento do andamento dos trabalhos em Câmaras, estipulando avaliações trimestrais para aferição dos resultados.
O volume de processos em tramitação no contencioso administrativo supera 10 mil feitos (em quantidade) e mais de R$ 100 bilhões (em valores). Diante disso, as medidas propostas permitirão dobrar a produção do TIT e reduzir de forma substancial e consistente o tempo dos processos que aguardam julgamento. Além de atrelar a ajuda de custo aos Conselheiros Julgadores de acordo com o cumprimento das metas de produtividade, estão previstas ainda a ampliação das Câmaras julgadoras, que passam de 12 para 16, e a criação de um Comitê de Coordenação para garantir processo contínuo de redução de estoque.
Também estão no pacote de aperfeiçoamento a expansão da Câmara Superior em períodos de acumulo de processos; a elevação do valor mínimo para ingresso de causa no TIT, que passa de 5 mil para 35 mil Ufesps; e a fixação de prazo máximo para julgamento dos recursos em 360 dias. Essa duração máxima de julgamento poderá ser reduzida ao longo do tempo, por ato do Secretário de Fazenda.
A
proposição destas ações planejadas de enfrentamento ao acúmulo de estoques de
processos deve gerar cerca de R$ 1 bilhão ao ano de receitas para os cofres do
Estado. Além disso, o ajuste na faixa de valor possibilitará a racionalização
do que é competência de julgamento das Delegacias Tributárias (abaixo de 5 mil
UFESP) e o que fica a cargo das Câmaras Julgadoras do Tribunal – acima desse
valor.
Outra providência considerada no aprimoramento do TIT é a fixação de súmulas vinculantes. Nos casos em que uma mesma matéria é discutida, as decisões das sentenças passarão a nortear processos correlatos, excluindo a necessidade de novos debates e proporcionando, assim, ganho de celeridade nos próximos julgamentos. Com isso, as súmulas vinculantes contribuirão para aprimorar a transparência na relação entre o TIT e a sociedade, que terá disponível para consulta toda a jurisprudência disponível.
Isenção de IPVA
O
Governo do Estado também ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA
para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar e comprovadas por laudo
médico e estenderá o incentivo também aos seus curadores. A benesse é limitada
a até R$ 70 mil.
PEP do ICMS
A
Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) preveem a abertura
das adesões ao PEP do ICMS no período de 15/07/2017 a 15/08/2017. Esta edição
do programa permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos
em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.
Os
contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros,
no caso de pagamentos à vista, e de 50% de abatimento no valor das multas se
optarem por parcelar o débito em até 60 vezes, com redução de 40% dos juros. No
caso do pagamento parcelado, serão aplicados juros mensais de até 0,64% para
liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30
(trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta)
parcelas.
“Estamos esperando cerca de R$ 400 milhões através do PPD e R$ 1,6 bilhão com o PEP. No total, em torno de R$ 2 bilhões a mais, um extra na receita do Estado”, disse Helcio Tokeshi.
Programa Especial de Parcelamento de ICMS (PEP)
Forma de Pagamento
|
Acréscimos financeiros
|
Descontos sobre juros e multas
|
À vista
|
-
|
Redução de 60% do valor dos juros
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória |
Até 12 meses
|
0,64% ao mês
|
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de 40% do valor dos juros |
De 13 a 30 meses
|
0,8% ao mês
|
|
De 31 a 60 meses
|
1,0% ao mês
|
Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)
As
adesões ao PPD estão programadas para o período de 15/07/2017 até 15/08/2017. A
Secretaria da Fazenda e a PGE receberão adesões de contribuintes com débitos
inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e
Direitos (ITCMD).
Será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.
No
caso do pagamento parcelado, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60%
nos juros, no caso de pagamentos à vista, e de 50% de abatimento no valor das
multas se optarem por parcelar o débito em até 18 vezes, com redução de 40% dos
juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de
cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para
pessoas jurídicas.
Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)
Pagamento
|
Débito tributário
|
Débito não-tributário
|
À vista
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Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de 60% do valor dos juros |
Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
|
Em até 18 parcelas
|
Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de 40% do valor dos juros
|
Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios
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