Por Josefina do
Nascimento
A Receita Federal
esclarece acerca do enquadramento do Anexo a Lei Complementar nº 123/2006 para
fins de cálculo do Simples Nacional em relação às obras de acabamento em gesso
e estuque
O
esclarecimento sobre a tributação das obras de acabamento em gesso e estuque veio
com a publicação da Solução de Consulta nº 6.023/2017 (DOU de 31/05), que está vinculada
à Solução de Consulta Cosit nº 201/2015.
De
acordo com a Receita Federal, no Simples Nacional as obras de acabamento em
gesso e estuque são atividades tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº123, de 2006. Todavia, caso a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional seja
contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que essas
atividades façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá
juntamente com a obra, na forma do Anexo IV.
Assim,
quando o prestador optante pelo Simples Nacional, for contratado para realizar isoladamente
serviço de acabamento em gesso e estuque, esta atividade será tributada pelo
Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
Fundamentação
legal:
Confira
aqui integra da Solução de Consulta nº 6.023/2017.
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