quarta-feira, 10 de maio de 2017

e-Financeira - Receita Federal aprova versão 1 do Manual para Compactação e Criptografia de dados da obrigação


Por Josefina do Nascimento

 

A aprovação da versão 1 do Manual para Compactação e Criptografia de dados da e-Financeira veio com a publicação do Ato Declaratório Executivo nº 33/2017 (DOU de 10/05).

 

O download será realizado na página do Sistema Público de Escrituração Digital na internet, no endereço:  http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766
 

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.

Foi instituída pela  Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Ela deve ser transmitida ao SPED pelos obrigados à adotá-la:

I - as pessoas jurídicas:

a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;

b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou

c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

II - as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.


De acordo com o Ato Declaratório, a utilização do modelo de criptografia de dados da eFinanceira passa a ser obrigatória para quaisquer arquivos transmitidos a partir do primeiro dia útil de março de 2018.

Confira aqui integra do Ato Declaratório Executivo nº 33/2017.


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco

Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.