Por Josefina do
Nascimento
A
aprovação da versão 1 do Manual para Compactação e Criptografia de dados da
e-Financeira veio com a publicação do Ato Declaratório Executivo nº 33/2017
(DOU de 10/05).
O download será realizado na página do
Sistema Público de Escrituração Digital na internet, no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766
A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais
referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de
operações financeiras.
Foi
instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 que disciplina
a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações
financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Ela
deve ser transmitida ao SPED pelos obrigados à adotá-la:
I - as pessoas jurídicas:
a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de
benefícios de previdência complementar;
b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de
Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
c) que tenham como atividade principal ou acessória a
captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de
terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou
estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
II - as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e
comercializar planos de seguros de pessoas.
De acordo com o Ato
Declaratório, a utilização do modelo de criptografia de dados da eFinanceira
passa a ser obrigatória para quaisquer arquivos transmitidos a partir do
primeiro dia útil de março de 2018.
Confira aqui integra do Ato Declaratório
Executivo nº 33/2017.
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