Por Josefina do
Nascimento
Governo
paulista alterou novamente o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, utilizado para
calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributárias, nas operações internas com artefatos de uso doméstico relacionados no artigo
313 do RICMS/00
A
alteração do IVA-ST ocorreu com a publicação da Portaria CAT 36/2017 (DOE-SP de 30/05), que
alterou a Portaria CAT 11/2017, que estabelece base
de cálculo do imposto na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o
artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
O
novo IVA-ST deve ser aplicado nas operações internas com artefatos de uso
doméstico a partir de 1º de junho de 2017.
Confira
a evolução do IVA-ST:
A
alteração foi positiva para o segmento, visto que apenas um item (NCM 6911.10.90) sofreu aumento
do IVA-ST (de 81% para 83,6%), os demais foram beneficiados pela redução, o que
significa diminuição do ICMS-ST sobre as operações internas.
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