Por Josefina do
Nascimento
A
autorização do CONFAZ veio com a publicação do Convênio ICMS 54/2017 no Diário Oficial da União desta quinta-feira, (11/05)
Através
do Convênio ICMS 54/2017, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ autorizou o Estado de São Paulo a instituir Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e
dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos
até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida
ativa.
O
CONFAZ autorizou também incluir na consolidação os valores espontaneamente
denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária,
decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICM e do ICMS,
ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
Parcelamento
e redução de multa e juros
O débito de ICM ou ICMS será consolidado na data do
pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais.
O
débito consolidado poderá ser pago:
I - em parcela única, com redução de até
75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de até 60%
(sessenta por cento) dos demais acréscimos legais;
II - em até 60 (sessenta) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) das
multas punitivas e moratórias e 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos
legais.
Juros
sobre o parcelamento
I - 0,64% para liquidação em até
12(doze) parcelas;
II - 0,80% para liquidação de 13 (treze)
a 30 (trinta) parcelas;
III - 1,00% para liquidação de 31
(trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.
No pagamento de parcela em atraso serão
aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS.
PEP - já via sido anunciado pelo governador de São Paulo
Vale ressaltar que o governador Alckmin já havia anunciado que tinha encaminhado ao CONFAZ, solicitação para autorização de programa de parcelamento do imposto (PEP) com redução de multa e juros, para débitos de ICMS gerados até 31 de dezembro de 2016.
PEP - já via sido anunciado pelo governador de São Paulo
Vale ressaltar que o governador Alckmin já havia anunciado que tinha encaminhado ao CONFAZ, solicitação para autorização de programa de parcelamento do imposto (PEP) com redução de multa e juros, para débitos de ICMS gerados até 31 de dezembro de 2016.
Programa Especial de Parcelamento de ICMS (PEP)anunciado pelo governo paulista
Forma de Pagamento
|
Acréscimos financeiros
|
Descontos sobre juros e multas
|
À vista
|
-
|
Redução de 60% do
valor dos juros
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória |
Até 12 meses
|
0,64% ao mês
|
Redução de 50% do valor das multas punitva e moratória
Redução de 40% do valor dos juros
|
De 13 a 30 meses
|
0,8% ao mês
|
|
De 31 a 60 meses
|
1,0% ao mês
|
Adesão ao
parcelamento
Os
contribuintes paulistas em débito com o imposto devem aguardar regulamentação
para ingressar no programa.
Confira aqui integra do Convênio ICMS 54 de 2017.
Leia mais:
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