O CONFAZ disponibilizou no site as alíquotas
e reduções de base de cálculo nas operações internas dos Estados e do Distrito Federal.
A
nova ferramenta atende antigo pleito dos contribuintes que enfrentam grande
complexidade para realizar operações interestaduais sujeitas ao ICMS-ST e
Diferencial de Alíquotas.
Desde
1º de janeiro deste ano está em vigor o Diferencial de Alíquotas – DIFAL,
instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015.
O
DIFAL da EC 87/2015 trouxe mais complexidade para as operações interestaduais,
já que para calcular o imposto é necessário identificar a alíquota do ICMS no Estado
de destino da mercadoria ou serviço.
O
grande questionamento dos contribuintes para atender a exigência do fisco (DIFAL)
está relacionado à alíquota do ICMS no Estado de destino da mercadoria. “Não
havia nenhuma ferramenta para consultar as alíquotas do imposto, e isto resulta
em perda de receita e também aumento de custo com a contratação de consultorias”.
A
nova ferramenta disponibilizada pelo CONFAZ promete ajudar a identificar a
alíquota do ICMS aplicável às operações e facilitar a realização de operações
interestaduais, sujeitas ao cálculo do DIFAL e também do ICMS devido a título
de Substituição Tributária.
Com
a ferramenta espera-se dar celeridade às operações, já que o contribuinte
poderá consultar a alíquota do ICMS dos Estados e do Distrito Federal em um único
“portal”.
Na
prática, a ferramenta foi disponibilizada para ajudar no cálculo do ICMS devido
a título de DIFAL.
Embora
o DIFAL tenha trazido grande complexidade e custo para as empresas, não podemos
negar que esta exigência trouxe à tona a necessidade de disponibilizar em único
portal as alíquotas internas do ICMS dos Estados e do Distrito Federal.
A
nova ferramenta atende antigo pleito dos contribuintes que enfrentam grande
complexidade para realizar operações interestaduais.
“Acessar
as alíquotas do ICMS em único portal é uma grande conquista para os contribuintes”.
Até
a elaboração desta matéria, confira a lista de Estados que as alíquotas ainda
não estavam disponíveis no portal:
Acre;
Ceará;
Espírito
Santo;
Mato
Grosso;
Rio
Grande do Norte;
Santa
Catarina;
São
Paulo; e
Tocantins.
Para
saber quais Estados já disponibilizaram a relação das alíquotas, acesse:
Por Josefina do Nascimento
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