Pedidos de restituição, ressarcimento e as Declarações de Compensação (DCOMP)
feitos com base no mesmo crédito tributário outra situação comum também
serão unificados. Por exemplo, se há um crédito de R$ 1 milhão e o contribuinte
pede a compensação para quitar débito de R$ 500 mil de Imposto de Renda num
dia. Noutra ocasião, ele usa R$ 200 mil para quitar um débito de Cofins e vai
compensando até completar R$ 1 milhão. Tudo é declarado na DComp, mas é aberto
um processo para cada tributo.
Todas as situações que levarão o Fisco a juntar os processos estão descritas na
Portaria nº 354, publicada no Diário Oficial da União de ontem.
Segundo Felipe Kneipp Salomon, do Levy & Salomão Advogados, a portaria é
positiva porque evitará decisões administrativas conflitantes sobre o mesmo
fato gerador, relativo ao mesmo contribuinte. "Isso ocorreu em casos
decorrentes da desmutualização da BM&F Bovespa, por exemplo, em que a
Receita autuou corretoras e bancos tanto para cobrar IRPJ e CSLL, como PIS e
Cofins, em processos separados", diz.
O tributarista afirma que a portaria vai colaborar para colocar em prática o
Decreto nº 70.235/1972 e o Regulamento Interno do Carf. Segundo ele, ambas as
normas determinam a tramitação em conjunto.
Salomon diz ainda que já se deparou com o caso de um cliente cuja declaração de
compensação foi rejeitada e, por isso, a empresa foi autuada 27 vezes. Isso
porque a Receita formalizou um auto de infração para cada tributo. "Agora,
ficará mais fácil operacionalizar isso. Tanto para o Fisco, como para as
empresas."
A advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e
Advogados, afirma que o mais comum é essa situação ocorrer na compensação pela
DComp. "Na hora de analisar um pedido de compensação, a Receita gera
vários processos administrativos, ainda que todos sejam relacionados a um mesmo
crédito mãe", diz.
Valdirene destaca que a medida é importante por evitar essa situação desde a
origem, na primeira instância administrativa. "A portaria cria regras
claras de como essa conexão se dará para gerar economia ao erário, como acontece
quando há julgamentos por lote no Judiciário", diz. Para o contribuinte,
segundo a advogada, a medida é interessante porque resultará em celeridade,
efetividade e menos custo com papel. "Além de evitar decisões
conflitantes, reduzindo a quantidade de recursos e decisões."
Por Laura Ignácio
Fonte: Valor Econômico
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