Confaz prorroga para
1º de outubro a inclusão de novos campos na NF-e e NFC-e para receber o Cest,
novo código para especificar as mercadorias
Foi
prorrogado para o dia 1º de outubro o prazo para que as empresas adaptem seus programas geradores de
documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária
(Cest).
A
exigência passaria a valer em 1º de abril, mas o Diário Oficial da União
desta segunda-feira (28/03) trouxe a publicação do Convênio ICMS 16/2016, do Confaz, adiando o início da
vigência dessa nova obrigação.
Todos
aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor
eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o novo
código.
A
exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do Confaz, que busca uniformizar a
identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição
tributária.
Quem
não se adequar ao convênio até a data corre o risco de ser impedido de emitir
as notas fiscais para o fisco.
As
mudanças necessárias no layout da NF-e e NFC-e trazem custos extras para os
empresários, mas são consideradas necessárias pelas fazendas estaduais para
padronizar a classificação das mercadorias submetidas à substituição
tributária.
Até
então, essas mercadorias eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM), que é mais genérica, muitas vezes apontando produtos
distintos com um mesmo código.
O
Cest atribui um código numérico de sete dígitos aos produtos. A tabela com os
códigos pode ser encontrada no site do Confaz.
Pelo
texto do Convênio ICMS 146, algumas mercadorias, mesmo que não estejam sujeitas
ao regime de substituição tributária, também terão de ser identificadas na NF-e
e NFC-e por meio do Cest. Estes produtos estão listados do anexo 2 ao 29 do
convênio.
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