Versão
da Nota Técnica da NF-e publicada pelo ENCAT em 29/03 traz orientações sobre o
preenchimento da NF-e e cálculo do DIFAL instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 e regulamentado em âmbito nacional pelo Convênio ICMS 93/2015.
A
versão 1.70 da Nota Técnica da NF-e 2015.003, publicada pelo ENCAT em 29/03, dispõe sobre orientação de preenchimento do campo de Informações Complementares da
NF-e, com os valores totais descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF
de destino. Incluídos exemplos sobre a apresentação desta informação no DANFE
(Item 70);
A versão também contempla exemplos da sistemática de cálculo
aplicada nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor
final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada,
considerando a aplicação da base de cálculo única, conforme estabelecido pelo
parágrafo primeiro da cláusula segunda do Convênio ICMS 93/2015 (item 90).
Confira.
PREENCHIMENTO
DA NF-E E SISTEMÁTICA DE CÁLCULO
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VENDA
INTERESTADUAL PARA CONSUMIDOR FINAL NÃO-CONTRIBUINTE – EC 87/2015
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(CONVÊNIO
ICMS 93/2015 E NT 003.2015 v. 1.70)
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