quarta-feira, 9 de março de 2016

DeSTDA – SP altera o prazo de entrega de janeiro e fevereiro para abril de 2016

O governo paulista prorrogou para 20 de abril deste ano, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2016.

A prorrogação do prazo veio com a publicação da Portaria CAT 33/2016 (DOE-SP de 09/03), que alterou o texto da Portaria CAT 24/2016.

Esta alteração do prazo de entrega da DeSTDA referente janeiro e fevereiro de 2016 atende às determinações estabelecidas pelo Ajuste Sinief 03/2016.

Obrigatoriedade
A partir de 1º de janeiro de 2016, o contribuinte do ICMS sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, ainda que localizado em outra unidade federada, deverá, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, entregar mensalmente a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, conforme dispõe o Ajuste Sinief 12/2015 e Portaria CAT de São Paulo 23/2016.

Prazo de entrega mensal
A DeSTDA deverá ser transmitida até o dia 20 do mês subsequente, ou quando for o caso até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Com a prorrogação do prazo de entrega da Declaração dos meses de janeiro e fevereiro de 2016, em 20 de abril deste ano as empresas deverão transmitir três DeSTDA.

Confira integra da Portaria CAT.

Por Josefina do Nascimento

Portaria CAT 33 de 08 de março de 2016
DOE-SP de 09-03-2016
Altera a Portaria CAT nº 24/2016, de 17.02.2016, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 3/2016 , de 18.02.2016, e no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:


Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1º da Portaria CAT 24/2016 , de 17.02.2016:

"Art. 1º A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2016 poderão ser entregues até o dia 20.04.2016." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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