O governo paulista prorrogou para 20 de abril
deste ano, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquota e Antecipação - DeSTDA
referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2016.
A prorrogação do prazo veio com a publicação
da Portaria CAT 33/2016 (DOE-SP de 09/03), que alterou o texto da Portaria CAT
24/2016.
Esta alteração do prazo de entrega da DeSTDA referente janeiro e fevereiro de
2016 atende às determinações estabelecidas pelo Ajuste Sinief 03/2016.
Obrigatoriedade
A partir de 1º de janeiro de 2016, o contribuinte do ICMS sujeito às
normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”,
exceto o Microempreendedor Individual - MEI, ainda que localizado em outra
unidade federada, deverá, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de
Contribuintes do ICMS deste Estado, entregar mensalmente a Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA,
conforme dispõe o Ajuste Sinief
12/2015 e Portaria CAT de São Paulo 23/2016.
Prazo de entrega mensal
A DeSTDA deverá ser transmitida até o
dia 20 do mês subsequente, ou quando for o caso até o primeiro dia útil
imediatamente seguinte.
Com a prorrogação do prazo de entrega da
Declaração dos meses de janeiro e fevereiro de 2016, em 20 de abril deste ano
as empresas deverão transmitir três DeSTDA.
Confira integra da Portaria CAT.
Por Josefina do Nascimento
Portaria CAT 33 de 08 de março de 2016
DOE-SP de
09-03-2016
Altera a Portaria CAT nº 24/2016,
de 17.02.2016, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA
referente ao mês de janeiro de 2016.
O Coordenador da Administração Tributária,
tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 3/2016 , de 18.02.2016, e no artigo
257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de
30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1º da Portaria CAT 24/2016 , de 17.02.2016:
"Art. 1º A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2016 poderão ser entregues até o dia 20.04.2016." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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