A
Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei 4281/16, que exclui da base de
cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) o valor
referente ao PIS/Pasep e à Cofins.
De
autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a proposta altera a Lei 12.546/11. “A atual
redação da lei dá a entender que esses valores compõem a receita bruta e, por
conseguinte, a base de cálculo da contribuição previdenciária”, afirma o
deputado. “Contudo, tais valores não são faturamento da empresa, mas mero
ingresso destinado ao pagamento de tributos federais.”, completou o parlamentar.
Conforme
Bezerra, a sistemática legal atual “gera um efeito nefasto de tributação em
cascata, ou seja, de tributos compondo a base de cálculo uns dos outros, o que
reduz a transparência e a justiça fiscal”.
Impacto
orçamentário
O
deputado ressalta que a Justiça Federal vem decidindo que a Cofins não deve
integrar a base de cálculo da CPRB. “Daí porque entendo que a presente
proposição não gera impacto orçamentário, na medida em que não amplia nem
concede benefício fiscal, mas sim explicita uma dedução que é inerente ao
perfil legal do tributo”, apontou.
Pela
proposta, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente
da medida e o incluirá no projeto da lei orçamentária apresentado após a
publicação da lei, em caso de aprovação.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara
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