Fisco monitora perfis na internet para evitar sonegação
Postagens em redes sociais
mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos internautas muito mais do
que algumas curtidas e comentários. A exibição na web pode ganhar também a
atenção da Receita Federal.
Isso porque o Fisco está de olho em páginas
como Facebook, Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se
contribuintes estão escondendo informações do órgão.
Nos últimos anos, a internet se tornou uma
aliada dos auditores da Receita, que em alguns casos vasculham os perfis dos
brasileiros para confrontar se a rotina da pessoa bate com o que ela apresenta
na declaração do Imposto de Renda (IR).
O delegado adjunto da Receita Federal no
Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, explica que não se trata de uma violação
de privacidade, mas de lançar mão de uma ferramenta que oferece muitas pistas e
informações.
“Não é uma questão de intimidade, mas uma
questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem
situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros
bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a
declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário
informado e a vida social que tem.”
Quando isso acontece, o delegado esclarece
que o contribuinte é chamado pela Receita para prestar esclarecimentos. Se as
justificativas apresentadas forem consistentes e sejam provadas, a pessoa é
liberada. Mas se não houver elementos que atestem o motivo para a discrepância
de informações, o contribuinte poderá ser autuado e cobrado.
“E, dependendo da inconsistência, existe a
possibilidade de identificação ainda de fraude, dolo ou simulação, que poderão
ser representados ao Ministério Público, levanto até mesmo a pessoa a pegar de
dois a cinco anos de reclusão”, explica.
Cruzamento
E não é apenas com as redes sociais que a
Receita consegue localizar contribuintes que tentam enganar a instituição. O
avanço da tecnologia e os investimentos em programas e sistemas operacionais
estão permitindo que o cruzamento de dados seja mais eficaz.
A gama de declarações que a Receita recebe –
como Dirf, Doi, Dimob, Dimof, Decred, Dmed – reforçam o trabalho dos auditores.
O delegado Schayder comenta que elas trazem informações ligadas a rendimentos
retidos na fonte, operações imobiliárias e financeiras, serviços médicos, entre
outras.
Para o doutor em Contabilidade e professor
da Fucape Valcemiro Nossa, é como se o contribuinte vivesse em um “Big Brother
da Receita”. “Tá todo mundo vigiando de todos os lados. Essa é uma situação
interessante porque mostra como a Receita vem se desenvolvendo e como o Brasil
está à frente de outros países. Mas o que nos choca é que, apesar da intenção
do Fisco ser justa, não vemos esse dinheiro retornar em benefícios para a
população.
Prazo
Os contribuintes têm até 29 de abril para
entregarem a declaração do IR. Estão obrigadas a apresentar o documento quem
recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015.
Redes sociais
Monitoramento
Auditores da Receita Federal têm monitorado
perfis de brasileiros no Facebook e no Instagram, além de outras redes sociais,
incluindo o YouTube, para levantar informações e verificar se as declarações
realizadas pelos contribuintes condizem com o que é publicado na internet.
Ostentação
Segundo a Receita Federal, muitas vezes, as
pessoas declaram que ganham uma renda baixa, mas ostentam em páginas da
internet carros de luxo, viagens, iates, roupas de grife e outros bens, que
após identificados pelos auditores são usados para confrontar as informações.
Tecnologia
Programas
O avanço tecnológico tem permitido que a
Receita Federal tenha acesso a sistemas cada vez mais eficazes na apuração das
informações de contribuintes. Com esses programas é possível cruzar diversos
dados que revelam quando o contribuinte está dizendo ou não a verdade.
Declarações
A Receita recebe além da declaração do
Imposto de Renda várias informações por meio de declarações como a Dirf, Doi,
Dimob, Dimof, Dmed, entre outras que trazem dados como rendimento retido na
fonte, operações imobiliárias e financeiras, além de serviços médicos, que ao
serem cruzados ajudam a identificar inconsistências.
Emprestar cartão pode levar
pessoa à malha fina
Emprestar o cartão de crédito para amigos e
familiares realizarem compras. Essa situação corriqueira pode ser um motivo
para levar contribuintes a caírem em malha fina na declaração do Imposto de
Renda. O doutor em contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa explica
que essa possibilidade existe quando são realizadas movimentações financeiras
superiores à renda informada pelo cidadão ao Fisco.
“É comum vermos pessoas passando compras de
vizinhos, amigos e parentes para receber o valor posteriormente. Mas aí existe
o problema de os gastos não serem compatíveis com o que a pessoa ganha, o que
pode chamar a atenção da Receita e trazer dificuldades para o contribuinte se
justificar e comprovar o “empréstimo” perante ao órgão”.
Além desse alerta, o especialista cita que
vacilos como erros de digitação, omissão de rendimentos, declaração das
despesas médicas sem comprovantes, duplicidade na declaração de dependentes e
esconder o recebimento de doações e vendas de bens podem fazer com que o
documento entregue à Receita Federal seja identificado com inconsistências e
leve a pessoa a ter de se entender com o Leão.
O delegado adjunto da Receita no Espírito
Santo, Ivon Pontes Schayder, comenta que atualmente existem cerca de 20 mil
contribuintes com as declarações retidas em malha, considerando exercícios
anteriores. “Para evitar que isso aconteça, a dica é que as pessoas separem
todos os documentos, façam o preenchimento dos dados com calma para evitar
erros e busquem só informar aquilo que elas podem comprovar”, diz.
Ele observa ainda que quem tiver dúvidas pode
procurar ajuda do órgão no site www.receita.fazenda.gov.br, pelo telefone 146,
ou na própria Receita, que fica no centro de Vitória, das 7 às 18 horas.
Evitar a malha fina
Digitação dos valores
É importante ter cuidado na digitação das
informações e ser preciso no preenchimento dos dados na declaração,
especialmente com os números do informe de rendimentos, que têm as mesmas
informações repassadas pelas empresas para o Fisco.
Fontes pagadoras
Quem tem mais de uma fonte pagadora deve
informar todos os valores recebidos, como salários, pró-labore e aluguéis.
Omissão
O contribuinte deve lançar todos os
rendimentos, inclusive dos dependentes. Quem aluga, por exemplo, algum tipo de
imóvel não pode deixar de declarar os valores recebidos.
Comprovação
Só declare despesas que possam ser
comprovadas, e verifique se o valor das informações das fontes pagadoras ou
recebedoras está de acordo com os valores declarados.
Cartão de crédito
Cuidado ao emprestar o cartão de crédito
para realizar compras para amigos e familiares. Muitas vezes, os valores gastos
podem ser incompatíveis com a renda do dono do cartão.
Bens
É obrigatório lançar bens, como: contas
bancárias, aplicações financeiras maiores que R$ 140; imóveis, carros; ações ou
cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil; estoque de
ouro.
Novas regras
Fique atento às novas regras. A partir deste
ano, é obrigatório declarar o CPF de dependentes a partir de 14 anos. Além
disso, advogados, médicos e dentistas têm de declarar o CPF de clientes.
Fonte: Gazeta Online
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