A SEFAZ-SP disponibilizou uma plataforma com informações
sobre a DeSTDA no endereço eletrônico: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA
Vale lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional em todo território nacional, poderão transmitir a DeSTDA referente janeiro e fevereiro de 2016 até dia 20 de abril deste ano, conforme autorizado pelo CONFAZ através do Ajuste Sinief 3/2016.
Confira.
O Ajuste Sinief 12/2015 criou a
DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e
Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei
Complementar 123/2006.
Assim, a DeSTDA será uma declaração
mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação
Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 que
será preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de
Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).
O arquivo digital da DeSTDA deverá
ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de
apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
No Estado de São Paulo essa nova
declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os
contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores
Individuais – MEI.
A
recepção da declaração está em fase final de testes, por isso a entrega das
declarações de janeiro e fevereiro foram prorrogadas pela Portaria CAT 33/2016
para o dia 20/04/2016.
Todas as empresas optantes pelo
Simples com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa
declaração pelo Sedif-SN.
A DeSTDA também será exigida quando o
contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir
Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800) e realizar operações
ou prestações que destinem bens e ou serviços a não contribuinte do imposto,
localizado em São Paulo, conforme estabelece a Constituição Federal em seu
artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº. 87, de 2015.
Caso o contribuinte localizado em
outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em
São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da
Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do
território paulista, o procedimento é detalhado no endereço.
Informações
Com
base no manual, confira informações que serão prestadas na DeSTDA.
Os
contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente, o valor de ICMS
devido em suas operações interestaduais sujeitas:
· à Substituição Tributária nas
operações com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de
substituto tributário nas operações antecedentes, concomitantes e subsequentes
sejam interestaduais e internas;
· à Antecipação Tributária nas
entradas interestaduais:
sem
encerramento na tributação - com o imposto recolhido antecipadamente apenas
do diferencial de alíquotas, ou seja, da diferença entre a alíquota interna da
mercadoria na UF de destino e a alíquota interestadual.
com
encerramento - quando o ICMS da cadeira produtiva for cobrado de forma
antecipada.
· ao Diferencial de Alíquota
pelas aquisições (RICMS-SP, art. 115, XV-A, a) de: o ativo fixo. o uso e
consumo.
· ao Diferencial de Alíquota,
por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas a não
contribuintes de outra UF (EC 87/2015) – suspenso por medida cautelar na Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464.
Fonte: SEFAZ-SP
Registros
DeSTDA
|
|
REGISTRO
|
Descrição
|
0
|
Abertura
do arquivo digital e identificação do contribuinte
|
1
|
Abertura
do Bloco 0
|
2
|
Inscrições
estaduais como contribuinte substitutos em outra UF
|
5
|
Dados
complementares do contribuinte
|
30
|
Perfil
do contribuinte
|
100
|
Contabilista
|
990
|
Encerramento
do Bloco 0
|
G001
|
Abertura
do Bloco G
|
G020
|
Guia
de Informações Econômico-Fiscais
|
G600
|
ICMS
Antecipação e Diferencial de Alíquota nas operações de entrada
|
G605
|
ICMS
Antecipado ou Diferencial de Alíquota por UF emitente
|
G610
|
Totalização
Substituição Tributária nas vendas para consumo final
|
G615
|
Subtotais
do ICMS Antecipado nas vendas para consumo final por UF de destino
|
G620
|
Totalizadores
ICMS por Substituição Tributária
|
G625
|
Subtotais
do ICMS Substituição Tributária por UF de destino
|
G990
|
Encerramento
do Bloco G
|
9001
|
Abertura
do Bloco 9
|
9020
|
Informações
de arquivos associados
|
9030
|
Registros
do arquivo associado
|
9900
|
Registros
do arquivo digital
|
9990
|
Encerramento
do Bloco 9
|
9999
|
Encerramento
do arquivo digital
|
O prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016 será prorrogado para 20 de agosto de 2016. Confira matéria.
ResponderExcluirhttp://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/destda-prazo-de-entrega-sera-prorrogado.html
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