sexta-feira, 18 de março de 2016

DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação


A SEFAZ-SP disponibilizou uma plataforma com informações sobre a DeSTDA no endereço eletrônico: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA

Vale lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional em todo território nacional, poderão transmitir a DeSTDA referente janeiro e fevereiro de 2016 até dia 20 de abril deste ano, conforme autorizado pelo CONFAZ através do Ajuste Sinief 3/2016. 

Confira.

O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006.

Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 que será preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

No Estado de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI.

A recepção da declaração está em fase final de testes, por isso a entrega das declarações de janeiro e fevereiro foram prorrogadas pela Portaria CAT 33/2016 para o dia 20/04/2016.

Todas as empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN.

A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800) e realizar operações ou prestações que destinem bens e ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº. 87, de 2015.

Caso o contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do território paulista, o procedimento é detalhado no endereço.

Informações
Com base no manual, confira informações que serão prestadas na DeSTDA.
Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente, o valor de ICMS devido em suas operações interestaduais sujeitas:
· à Substituição Tributária nas operações com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário nas operações antecedentes, concomitantes e subsequentes sejam interestaduais e internas;

· à Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
sem encerramento na tributação - com o imposto recolhido antecipadamente apenas do diferencial de alíquotas, ou seja, da diferença entre a alíquota interna da mercadoria na UF de destino e a alíquota interestadual.
com encerramento - quando o ICMS da cadeira produtiva for cobrado de forma antecipada.

· ao Diferencial de Alíquota pelas aquisições (RICMS-SP, art. 115, XV-A, a) de: o ativo fixo. o uso e consumo.

· ao Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas a não contribuintes de outra UF (EC 87/2015) – suspenso por medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464.
Fonte: SEFAZ-SP

Registros
DeSTDA
REGISTRO
Descrição
0
Abertura do arquivo digital e identificação do contribuinte
1
Abertura do Bloco 0
2
Inscrições estaduais como contribuinte substitutos em outra UF
5
Dados complementares do contribuinte
30
Perfil do contribuinte
100
Contabilista
990
Encerramento do Bloco 0
G001
Abertura do Bloco G
G020
Guia de Informações Econômico-Fiscais
G600
ICMS Antecipação e Diferencial de Alíquota nas operações de entrada
G605
ICMS Antecipado ou  Diferencial de Alíquota por UF emitente
G610
Totalização Substituição Tributária nas vendas para consumo final
G615
Subtotais do ICMS Antecipado nas vendas para consumo final por UF de destino
G620
Totalizadores ICMS por Substituição Tributária
G625
Subtotais do ICMS Substituição Tributária por UF de destino
G990
Encerramento do Bloco G
9001
Abertura do Bloco 9
9020
Informações de arquivos associados
9030
Registros do arquivo associado
9900
Registros do arquivo digital
9990
Encerramento do Bloco 9
9999
Encerramento do arquivo digital

Um comentário:

  1. O prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016 será prorrogado para 20 de agosto de 2016. Confira matéria.
    http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/destda-prazo-de-entrega-sera-prorrogado.html
    editar

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