A SEFAZ-SP disponibilizou uma plataforma com informações
sobre a DeSTDA no endereço eletrônico: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA
Vale lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional em todo território nacional, poderão transmitir a DeSTDA referente janeiro e fevereiro de 2016 até dia 20 de abril deste ano, conforme autorizado pelo CONFAZ através do Ajuste Sinief 3/2016. 
Confira.
O Ajuste Sinief 12/2015 criou a
DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e
Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei
Complementar 123/2006.
Assim, a DeSTDA será uma declaração
mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação
Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 que
será preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de
Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).
O arquivo digital da DeSTDA deverá
ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de
apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
No Estado de São Paulo essa nova
declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os
contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores
Individuais – MEI.
A
recepção da declaração está em fase final de testes, por isso a entrega das
declarações de janeiro e fevereiro foram prorrogadas pela Portaria CAT 33/2016
para o dia 20/04/2016.
Todas as empresas optantes pelo
Simples com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa
declaração pelo Sedif-SN. 
A DeSTDA também será exigida quando o
contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir
Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800) e realizar operações
ou prestações que destinem bens e ou serviços a não contribuinte do imposto,
localizado em São Paulo, conforme estabelece a Constituição Federal em seu
artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº. 87, de 2015.
Caso o contribuinte localizado em
outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em
São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da
Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do
território paulista, o procedimento é detalhado no endereço.
Informações
Com
base no manual, confira informações que serão prestadas na DeSTDA.
Os
contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente, o valor de ICMS
devido em suas operações interestaduais sujeitas: 
· à Substituição Tributária nas
operações com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de
substituto tributário nas operações antecedentes, concomitantes e subsequentes
sejam interestaduais e internas;
· à Antecipação Tributária nas
entradas interestaduais:
sem
encerramento na tributação - com o imposto recolhido antecipadamente apenas
do diferencial de alíquotas, ou seja, da diferença entre a alíquota interna da
mercadoria na UF de destino e a alíquota interestadual. 
com
encerramento - quando o ICMS da cadeira produtiva for cobrado de forma
antecipada. 
· ao Diferencial de Alíquota
pelas aquisições (RICMS-SP, art. 115, XV-A, a) de: o ativo fixo. o uso e
consumo. 
· ao Diferencial de Alíquota,
por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas a não
contribuintes de outra UF (EC 87/2015) – suspenso por medida cautelar na Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464.
Fonte: SEFAZ-SP
Registros
DeSTDA 
 | 
 |
REGISTRO 
 | 
  
Descrição 
 | 
 
0 
 | 
  
Abertura
  do arquivo digital e identificação do contribuinte 
 | 
 
1 
 | 
  
Abertura
  do Bloco 0 
 | 
 
2 
 | 
  
Inscrições
  estaduais como contribuinte substitutos em outra UF 
 | 
 
5 
 | 
  
Dados
  complementares do contribuinte 
 | 
 
30 
 | 
  
Perfil
  do contribuinte 
 | 
 
100 
 | 
  
Contabilista 
 | 
 
990 
 | 
  
Encerramento
  do Bloco 0 
 | 
 
G001 
 | 
  
Abertura
  do Bloco G 
 | 
 
G020 
 | 
  
Guia
  de Informações Econômico-Fiscais 
 | 
 
G600 
 | 
  
ICMS
  Antecipação e Diferencial de Alíquota nas operações de entrada 
 | 
 
G605 
 | 
  
ICMS
  Antecipado ou  Diferencial de Alíquota por UF emitente 
 | 
 
G610 
 | 
  
Totalização
  Substituição Tributária nas vendas para consumo final 
 | 
 
G615 
 | 
  
Subtotais
  do ICMS Antecipado nas vendas para consumo final por UF de destino 
 | 
 
G620 
 | 
  
Totalizadores
  ICMS por Substituição Tributária 
 | 
 
G625 
 | 
  
Subtotais
  do ICMS Substituição Tributária por UF de destino 
 | 
 
G990 
 | 
  
Encerramento
  do Bloco G 
 | 
 
9001 
 | 
  
Abertura
  do Bloco 9 
 | 
 
9020 
 | 
  
Informações
  de arquivos associados 
 | 
 
9030 
 | 
  
Registros
  do arquivo associado 
 | 
 
9900 
 | 
  
Registros
  do arquivo digital 
 | 
 
9990 
 | 
  
Encerramento
  do Bloco 9 
 | 
 
9999 
 | 
  
Encerramento
  do arquivo digital 
 | 
 

O prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016 será prorrogado para 20 de agosto de 2016. Confira matéria.
ResponderExcluirhttp://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/destda-prazo-de-entrega-sera-prorrogado.html
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