A majoração
da alíquota de 1% para 2% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às
Desigualdades Sociais – FECP no Estado do Rio de Janeiro ocorreu com a
publicação da Lei Complementar nº 167/2015.
O novo
percentual destinado ao FECP entrará em vigou a partir de 28 de março
deste ano, conforme Resolução SEFAZ-RJ 987/2016.
Com esta
medida, a carga tributária do ICMS dos produtos em geral será alterada de 19%
para 20%. A alíquota básica do ICMS no Rio de Janeiro é de 18% e o FECP será
alterado de 1% para 2%.
A alteração
da alíquota do FECP representa aumento da carga tributária.
Contribuintes
do ICMS estabelecidos em outros Estados
O novo
percentual do FECP (2%) deverá ser utilizado nas operações destinadas ao Estado
do Rio de Janeiro, nas seguintes situações:
- Operações
sujeitas à Substituição Tributária do ICMS, conforme Convênio ICMS ou Protocolo
ICMS; e
- Operações
sujeitas ao Diferencial de Alíquotas - DIFAL, instituído pela Emenda
Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015.
Na prática a
alteração atinge os contribuintes estabelecidos no Rio de Janeiro; bem como os
contribuintes estabelecidos em outros Estados que remeterem mercadorias para o
Estado do Rio de Janeiro quando as operações estiverem sujeitas às regras da
substituição tributária do ICMS e cálculo do DIFAL (EC 87/2015).
Para evitar
erro no cálculo do imposto é necessário alterar a alíquota do FECP junto ao
cadastro de produtos e operações fiscais.
Confira a
carga tributária de ICMS no Rio de Janeiro a partir de 28/03/2016:
Operação / produtos
|
Alíquota
ICMS
|
FECP
|
Carga Total
|
Operações com demais bens e mercadorias, para os
quais não haja previsão de alíquota específica
|
18%
|
2%
|
20%
|
Bebida alcoólica, exceto cerveja,
chope e aguardente de cana e de melaço (vinhos,
champagne)
|
25%
|
2%
|
27%
|
Cosmético, Perfume
|
25%
|
2%
|
27%
|
Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo
correlato
|
25%
|
2%
|
27%
|
Gasolina
|
30%
|
2%
|
32%
|
Cerveja e Chope
|
17%
|
2%
|
19%
|
Refrigerante
|
16%
|
2%
|
18%
|
Aguardente
|
17%
|
2%
|
19%
|
*Tabela
ilustrativa de alíquota, visto que alguns produtos possuem redução de carga
tributária*
Por Josefina do Nascimento
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