O
prazo para prestar contas do estoque de dezembro vence em março
O Inventário (estoque de mercadorias, matérias primas, material de
embalagem) de dezembro de 2018 deve ser informado no bloco H da EFD-ICMS/IPI de
fevereiro de 2019.
O bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2019, contendo informações do estoque existente em dezembro de 2018 deve ser preenchido e transmitido até dia 20 de março pelos contribuintes paulistas.
O contribuinte do ICMS, que apuram o imposto fora do Simples Nacional, que estava em atividade durante o ano de 2018, deve prestar contas ao fisco referente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2018 no arquivo da EFD-ICMS/IPI da competência fevereiro de 2019.
EFD-ICMS/IPI
– Bloco H
O bloco H, é um registro da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, uma obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED,
deve ser preenchido e transmitido ainda este mês.
O bloco H é o registro destinado ao preenchimento das informações do Inventário, ou seja, estoque do contribuinte.
No Estado de São Paulo, o arquivo da EFD-ICMS/IPI do mês de fevereiro deve ser transmitido até dia 20 de março sob pena de multa (Portaria CAT 147/2009).
A falta de entrega da EFD-ICMS/IPI é considera como ausência de escrituração dos documentos fiscais de entrada, saída, inventário, CIAP e apuração do ICMS e IPI.
Estoque de 31 de dezembro de 2018
O estoque de 31 de dezembro de 2018, deve ser informado no arquivo
de fevereiro de 2019.
Mercadorias que devem constar do Inventário
De acordo com o art.
76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 o livro Registro de
Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com
especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as
matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os
produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no
estabelecimento à época do balanço.
§ 1º No livro referido neste artigo serão
também arrolados, separadamente:
1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários,
os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao
estabelecimento, em poder de terceiros;
2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários,
os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em
fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento”.
Preenchimento do bloco H
Preenchimento do bloco H
Prazo
para apresentação do Inventário
O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até
a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do
balanço.Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro (art.
221, §§ 6º a 8º do RICMS/SP), devendo apresentar o inventário na escrituração
de fevereiro, entregue em março.O contribuinte que apresente inventário com
periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD
ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de
fevereiro.Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade
diferente da anual e ser exigido em outro período.
Periodicidade
O inventário pode ser apresentado mensalmente.
Se o inventário for apresentado anualmente junto com a escrituração de dezembro, o contribuinte deverá repetir esta informação na escrituração de fevereiro.
Assim, se o contribuinte apresentou inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso tenha informado o inventário de 31/12 na EFD-ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.
Multa – São Paulo - RICMS/00
A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está
sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor do estoque não
escriturado.
Fundamentação legal: Artigo 527, V “g” do RICMS/SP
V - infrações relativas a livros fiscais e registros magnéticos:
g) atraso de escrituração do livro fiscal destinado à escrituração
das operações de entrada de mercadoria ou recebimento de serviço ou do livro
fiscal destinado à escrituração das operações de saída de mercadoria ou de
prestação de serviço - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das
operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro; do
livro fiscal destinado à escrituração do inventário de mercadorias - multa
equivalente a 1% (um por cento) do valor do estoque não escriturado.
A sua empresa já disponibilizou esta informação para o seu
contador? Fique atento, evite enviar arquivo incompleto da EFD-ICMS/IPI.
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